Em comunicado após decisão de Nunes Marques liberando a aprovação de lucros e dividendos até 31 de janeiro de 2026, a Receita Federal orientou os contribuintes a não seguirem o entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal. Segundo o fisco, o tema não é tão complicado como a liminar do STF fez parecer.
Na sexta-feira (26), Nunes Marques decidiu que a aprovação de distribuição de lucros e dividendos até 31 de janeiro de 2026 garantiria a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. A decisão foi tomada porque a reforma do IRPF aprovada pelo Congresso para garantir isenção tributária a pessoas que ganham até R$ 5 mil foi compensada com a tributação do dinheiro pago por empresas a acionistas.
O ministro do STF afirmou em sua decisão que a extensão do prazo, previsto anteriormente para terminar em 31 de dezembro deste ano, era necessária para evitar erros nos balanços que poderiam afetar, inclusive, a arrecadação fiscal. Mas a Receita Federal afirma que “basta elaborar balanço intermediário ou balancete de verificação, viabilizando a fruição do direito à não retenção do IR”.
O Fisco diz ainda que, “mesmo no caso de liminar, a Receita Federal reitera a orientação e recomenda a seguir o procedimento acima, no esforço de cooperação e conformidade”. Segundo a Receita Federal, a orientação é necessária para evitar “transtornos caso a liminar seja posteriormente revogada” pelo STF na sessão do plenário virtual marcada para começar em 13 de fevereiro de 2026 e terminar no dia 24 do mesmo mês.
A preocupação da Receita Federal tem motivação concreta, pois a jurisprudência do STF é volátil em temas tributários, e arrecadatória. Porém, o Fisco não pondera em sua nota que o Supremo tem modulado cada vez mais suas decisões para evitar rombos nas empresas, por causa dos impostos que venham a ser devidos, e na arrecadação do Tesouro Nacional.

