O Dia do Evangélico, celebrado em 30 de novembro no Distrito Federal, não pode ser considerado feriado para servidores federais. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por unanimidade com o argumento de que órgãos da União não se submetem a calendários locais.
O caso foi analisado pelo TST a pedido do Sindicato dos Servidores Públicos do Distrito Federal (Sindsep/DF), que queria o reconhecimento da data como feriado para que a categoria que representa recebesse em dobro ao trabalhar em 30 de novembro.
O relator do caso no TST, ministro Alexandre Ramos, explicou em seu voto que o Dia do Evangélico foi incluído como feriado apenas no calendário oficial do Distrito Federal, fazendo com que seja válido apenas aos servidores distritais. Ramos ressaltou ainda que a lei federal que instituiu a data a reconheceu apenas como comemorativa.
A decisão foi tomada em 18 de dezembro.

