O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu manter em vigor, até março de 2026, os critérios atuais de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A decisão foi tomada de forma liminar e ainda será analisada pelo plenário virtual da Corte.
A medida busca evitar impacto imediato nas contas estaduais diante da ausência de uma nova lei que redefina o modelo de rateio. O entendimento do ministro é que a interrupção das regras vigentes poderia comprometer a continuidade de políticas públicas nos estados.
A decisão foi publicada na última quarta-feira (31), segundo a CNN Brasil, e ocorre após o fim do prazo dado pelo STF ao Congresso Nacional para aprovar novas normas sobre o fundo.
Risco fiscal e insegurança jurídica
Na avaliação de Fachin, a falta de critérios atualizados pode gerar instabilidade institucional. O ministro afirmou que “a persistência desta situação fática a partir de primeiro de janeiro de 2026 pode ensejar grave insegurança jurídica à União e aos Estados, em razão da ausência de critérios a serem seguidos para a distribuição dos recursos do FPE pela União”.
Ele também alertou para possíveis efeitos financeiros. “Assim como gera preocupante incerteza quanto aos valores a serem recebidos, o que pode constituir grave dano às finanças e às políticas públicas estaduais”, acrescentou.
O FPE é abastecido com 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Os valores são repassados aos governos estaduais conforme regras definidas em lei.
Impasse no Congresso e histórico da ação
Em 2023, o STF derrubou trechos da legislação que tratavam do cálculo e da liberação dos recursos do fundo. Na ocasião, os ministros entenderam que os dispositivos não atendiam aos princípios de justiça social nem contribuíam para a redução das desigualdades regionais.
O Supremo estabeleceu prazo até 31 de dezembro de 2025 para o Congresso aprovar um novo modelo. Como isso não ocorreu, o Colégio Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal pediu a prorrogação da decisão por mais 90 dias.
A ação que deu origem ao debate chegou ao STF em 2013, por iniciativa do governo de Alagoas. O pedido questionava dispositivos da Lei Complementar 62/1989, alterada pela Lei Complementar 143/2013, que tratam da forma de cálculo, repasse e fiscalização dos recursos do fundo.

