A implementação da Reforma Tributária, que substitui e unifica os tributos em dois novos impostos, passou a ser aplicadas a partir do dia 01 de janeiro. O momento marca a chegada de um dos novos encargos fiscais, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que tem como objetivo reduzir a burocracia e tornar o sistema tributário mais transparente para empresas e consumidores.
Considerado revolucionário por alguns e perigoso para outros, o IBS chega para simplificar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O modelo, conhecido como Imposto sobre o Valor Acrescentado, ou Agregado (IVA), é utilizado por outros países, como Canadá, China e Nova Zelândia. Segundo o InfoMoney, a forma de tributação é utilizada com a expectativa de diminuir distorções econômicas e eliminar a cobrança em cascata.
Como funciona o IBS?
O IBS institui que a cobrança do imposto seja feita no destino, ou seja, no local onde o bem ou serviço for consumido. Além disso, estabelece que a regra deve ser aplicada uniformemente em todo o território nacional, valendo sobre a venda de bens e a prestação de serviços, com a intenção de reduzir as desigualdades regionais no momento da arrecadação.
Segundo o Politize, uma outra mudança que vem com o IBS é que o imposto terá desoneração total das exportações e cobrança sobre as importações. Além disso, os impostos não terão caráter acumulativo, o que permitirá que empresas descontem o imposto que já pagaram ao adquirir materiais para produção ou outros serviços, sendo necessário apenas o pagamento da diferença ao governo.
Alíquota-teste
O ano de 2026 é considerado o ano-teste para a aplicação da Reforma Tributária, embora as mudanças já tenham sido aplicada nas movimentações financeiras. Com isso, a implementação experimental do IBS prevê alíquota simbólica de 0,1%.
O valor do imposto será feito em cada etapa da cadeia de produção, calculado sobre a diferença entre o preço de venda de um bem ou serviço e o custo dos insumos usados na sua produção. A cobrança ficará sob responsabilidade compartilhada entre a União, os estados e os municípios.

