Em 1592, o inglês Thomas Cavendish passou três meses aterrorizando capitanias com um corsário que levava seu sobrenome. Foi ao Espírito Santo, a Santos e a São Vicente pilhar riquezas. Pouco mais de três séculos depois, o Império Britânico disputava com o Brasil a posse da Ilha de Trindade, no litoral capixaba. No interim entre as agressões, holandeses tentaram colonizar o Nordeste no século XVII, invadindo a Bahia, o Maranhão e Pernambuco.
Se o imperialismo europeu foi representado no passado por corsários, atualmente, seus símbolos são togas e tribunais. Não faltam exemplos de cortes europeias analisando ações judiciais que tratam de fatos que aconteceram fora de suas fronteiras. O caso mais recente é o da tragédia de Mariana (MG), que afetou 2 milhões de pessoas.
A Samarco pagou R$ 32 bilhões em indenizações às vítimas por meio de acordos assinados no Brasil há dois anos, além de outros R$ 13,4 bilhões em compensações ambientais pelo desastre. Mas esses pagamentos não impediram a BHP, sócia da mineradora junto com a Vale, de ser condenada em Londres a indenizar aqueles que já tinham sido reparados. A empresa foi punida em 13 de novembro, mas os valores, que podem chegar a R$ 230 bilhões, ainda serão arbitrados pela Justiça inglesa.
O processo na Inglaterra foi patrocinado pelo escritório britânico Pogust Goodhead, que procurou 700 mil pessoas para propor a ação fora do Brasil. A banca de advocacia é conhecida mundialmente por apresentar processos judiciais contra grandes empresas, sempre usando como argumentos a proteção da coletividade, o que lhe rende tanto dinheiro que seu portfólio atual é de US$ 2,5 bilhões.
Essas ações bilionárias e as vitórias sobre a Volkswagen — num caso sobre falta de controle na emissões de poluentes — e a British Airways — por vazamento de dados de clientes — atraíram um aporte de US$ 552,5 milhões do Gramercy, em 2023. O fundo de investimentos americano comprou parte dos honorários a serem recebidos pelo escritório, e parte desse valor tem relação com ações que discutem desastres no Brasil.
Os milhões de dólares pagos para comprar parte da indenização alheia serviram para custear, entre outras coisas, festas nababescas do sócio-fundador do Pogust Goodhead, Thomas Goodhead. Reportagem do jornal britânico The Times mostrou que bebida e pessoas se divertindo em hotéis de luxo e iates eram ambientes frequentemente propiciados por Goodhead, de 43 anos.
Esses eventos fizeram o Pogust Goodhead afastar seu fundador em agosto de 2025, por gastar “como se não houvesse amanhã”, segundo fontes ouvidas pelo The Times. Goodhead nega que as indenizações vendidas serviram para bancar convescotes e diz ser vítima de retaliação dos sócios, mas um relatório do escritório de advocacia obtido pelo jornal britânico mostrou despesas de R$ 700 mil para produzir um documentário, de R$ 576 mil com jatinhos e helicópteros e de R$ 37 mil com festas em iates.
Mas o problema de ações judiciais como as propostas pelo Pogust Goodhead vão além do uso de vítimas para custear farras e o enriquecimento alheio. Eles envolvem relações econômicas, políticas, diplomáticas e jurídicas. No caso da BHP, o PG usou a participação da empresa anglo-australiana na Samarco como argumento para processar a companhia na Inglaterra, juízo onde o escritório de advocacia viu mais chances de vitória.
Esse tipo de cálculo jurídico, chamado de Fórum Shopping, tem preocupado cada vez mais operadores do Direito, porque a prática começou a atrair fundos de investimento conhecidos como abutres — por buscarem lucro a qualquer custo. O receio é de que limites éticos sejam esquecidos em prol da venda de créditos que um dia podem vir a ser pagos as custas de empresas.
Só o Pogust Goodghead tem outras duas ações similares à movida contra a BHP. Os alvos são a alemã Tüv Süd, por causa do rompimento da barragem em Brumadinho (MG), e as subsidiárias holandesas da Braskem, após o afundamento do solo em Maceió, devido à extração de sal-gema.
Assim como a BHP, essas duas empresas têm relação societária com a brasileira Vale, e, nos dois casos, a localidade onde as companhias estão instaladas foi usada para escolher juízos que tendem a garantir o resultado esperado pelo Pogust Goodhead.
O processo contra as subsidiárias da Braskem na Holanda foi movido em julho de 2025, exatamente um ano depois de a petroquímica ter sido diretamente condenada em Rotterdã, por conta dos prejuízos causados em Maceió. O contexto permite inferir que a primeira condenação estimulou a busca pela segunda, que ainda depende de julgamento.
Tão prejudiciais quanto a estratégia e os reais objetivos buscados por meio de Fórum Shopping são os argumentos do Judiciário europeu para justificar sua “jurisdição tropical”. No caso da BHP, por exemplo, a Justiça inglesa defendeu sua competência sobre o processo dizendo que juízes brasileiros são ineficientes, pois a tramitação das ações é muito demorada.
Nos casos da Braskem, as ações foram aceitas pela Justiça holandesa com o mesmo argumento, o de que as atividades da petroquímica no Brasil e na Europa são extremamente conectadas, garantindo a competência ultramarina. Se esse argumento tivesse o mínimo de lógica, a Holanda deveria ter sido processada por países das Américas e da Ásia pelas atrocidades cometidas pelas Companhias holancesas das Índias Ocidentais e Orientais.
Para tentar barrar a neocolonização europeia, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu que municípios paguem honorários por êxito a escritórios estrangeiros de advocacia sob o argumento de que não há previsão legal para assinatura de contratos de risco com a administração pública.
A decisão tomada por Dino em outubro de 2024 proibiu justamente os municípios afetados pelos de Brumadinho (MG) e Mariana (MG) de pagarem honorários ao Pogust Goodhead. Pouco mais de um ano depois, a banca britânica de advocacia aceitou pagar pelos prejuízos que causou com sua atuação temerária nesses casos.
Dinheiro migra
Invarialvelmente, a economia europeia sofrerá com a busca por juízos favoráveis. Uma prática chamada de torpedo italiano usa a lentidão judicial de alguns países da Europa para ajudar empresas que descumprem leis. O nome da tática é uma analogia que mistura uma regra dos comboios marítimos, que obriga todos os integrantes a parar quando um deles o fizer, e a lentidão do Judiciário italiano.
O torpedo italiano funciona na União Europeia graças ao Regime Bruxelas-Lugano, segundo explicação do advogado Solano de Camargo em um de seus livros. A regra determina que a Justiça do país onde uma das partes de uma disputa judicial propôs uma ação é a responsável por julgar tudo o que for relacionado ao caso. Assim, empresas se antecipam a processos apresentando acionando juízos conhecidos por demorarem a decidir.
Solano cita também leis de países, como a França e a Suécia, que facilitam o Fórum Shopping. A norma francesa permite que seu Judiciário decida sobre tudo o que envolver um nacional, enquanto o critério sueco do alcance judicial é a posse de patrimônio naquele país.
Um dos efeitos do ativismo judicial inflado pelo Fórum Shopping é o êxodo de empresas, afetando diretamente a população com a redução de investimentos e, consequentemente, de vagas de emprego. Esse efeito dominó pressiona a política, que é obrigada a criticar o Judiciário para acalmar seus mercados, criando uma crise institucional, enquanto a diplomacia tenta reverter animosidades no exterior.
Um exemplo prático foi instituído durante o governo Obama, quando uma lei proibiu a condenação de cidadãos dos EUA por judiciários de países que não respeitam a liberdade de expressão da mesma forma que os Estados Unidos. A norma constitucional foi editada por motivos econômicos, após uma jornalista estadunidense ter falido porque foi condenada a indenizar uma pessoa mencionada numa das reportagens que produziu.
Olhando para dentro
O Brasil vive sua própria crise de litigância, com ações apresentadas a juízos escolhidos a dedo afetando todas as áreas do Direito. A recuperação judicial da Ambipar é um exemplo de discussão sobre Fórum Shopping.
O Banco ABC Brasil, o Bradesco, o Banco do Brasil, o Santander, o Sumitomo Mitsui e o Itaú Unibanco, principais credores da companhia, questionaram o porquê de o caso tramitar no Rio de Janeiro e acusaram a empresa de simular a existência de uma sede no RJ. A companhia afirmou que apresentou o pedido no Rio porque é lá onde estão seus principais contratos de prestação de serviço.
O questionamento dos bancos e a resposta da Ambipar foram calcados numa regra do Código de Processo Civil que exige a apresentação de ações judiciais em foros onde está localizada a sede de uma das partes, ou no local de cumprimento da obrigação contratual.
O Fórum Shopping também tem servido para dar ares de legalidade a fraudes. No ano passado, o MInistério Público da Paraíba passou a investigar um juiz e um grupo de advogados que buscava juízos para conseguir decisões judiciais que autorizassem descontos associativos em benefícios e aposentadorias pagos pelo INSS.
Dados do MP-PB mostram que 11 associações moveram 230 ações no estado para esse fim e conseguiram descontar ilegalmente R$ 126 milhões de 100 mil aposentados e pensionistas.
Entender para resolver
No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça e a Sociedade Brasileira de Jurimetria elaboraram um estudo para delimitar exatamente os problemas. Um deles é justamente o uso abusivo do acesso à Justiça por meio da ofensa ao juízo natural, afetando diretamente o direito de defesa processual.
“As demandas classificadas sob os marcadores de predatória, ilegítima ou abusiva tem como finalidade alcançar efeitos externos, econômicos ou estratégicos, alheios à finalidade própria do direito de ação. Cada autor, contudo, acrescenta nuances específicas a esse núcleo: ora enfatizando a dimensão econômica e concorrencial, ora o desvio ético e institucional que caracteriza a litigância abusiva em larga escala”, detalha o relatório.
O documento destaca também entendimento do jurista Gustavo Fontoura Vieira, que vê a predação judicial como um ato de “exploração da estrutura judiciária para obter vantagens ilícitas, em prejuízo da parte adversa e da própria administração da justiça”.
O relatório cita ainda raciocínio do jurista Paulo Lucon, para quem “o abuso do direito processual” é caracterizado pela conduta, independente da intenção. Assim, “o ato processual, embora formalmente legítimo, não guarda correspondência com as finalidades que justificam sua existência, configurando-se, assim, o uso inapropriado ou desviado do processo”.
Esse contexto, continua Lucon, ataca diretamente a boa-fé objetiva exigida em qualquer disputa judicial, para impedir “o uso estratégico ou contraditório dos direitos processuais”.

