A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu por unanimidade a condenação da Avon Cosméticos Ltda por demissão discriminatória de uma ex-gerente da companhia com depressão. A trabalhadora foi demitida dois meses após retornar de um afastamento pelo INSS.
A empresa deverá pagar em dobro todos salários devidos desde a demissão da funcionária até a condenação pela primeira instância da Justiça do Trabalho. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (12).
A funcionária afirmou à Justiça que trabalhou sob pressão excessiva e que foi submetida a situações constrangedoras em treinamentos para definir estratégias de vendas. Ela disse que foi obrigada a participar de reuniões vestida de Mulher Maravilha, a usar perucas coloridas e megafones para anunciar produtos em vias públicas e comunidades com altos índices de violência.
Segundo a trabalhadora, esse contexto piorou sua depressão, levando ao seu afastamento. Quando retornou da licença médica, continuou a autora da ação, sua gerente a impediu de exercer suas funções e depois a demitiu.
A Avon foi condenada em primeira instância a pagar R$ 100 mil à autora da ação por danos morais, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo) reduziu o valor para R$ 35 mil por considerar que não houve discriminação na demissão. No TST, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que a compensação de R$ 100 mil é mais adequeda.
Segundo Arantes, a justiça presume como discriminatória a demissão de funcionário com de doença grave ou que o estigmatize. “Caberia ao empregador demonstrar motivo técnico, econômico ou estrutural para a rescisão, o que não ocorreu”, afirmou a ministra do TST.

