O presidente Lula (PT) sancionou, nesta terça-feira (13), o projeto que regulamenta a segunda etapa da reforma tributária (PLP) 108/2024. Apesar da sanção, o governo aplicou vetos parciais em pontos sensíveis da matéria.
Previdência e ITCMD
O governo vetou a inclusão do Art. 35-A no Código Tributário Nacional (CTN), que previa a incidência do imposto sobre herança (ITCMD) sobre planos de previdência complementar (VGBL e PGBL).
Rito administrativo e fiscal
O governo também vetou um trecho que previa o envio automático de processos às Procuradorias Estaduais e Municipais após 12 meses da constituição do crédito. O veto foi por inconstitucionalidade, mantendo a autonomia dos órgãos de fiscalização no fluxo administrativo atual.
Ajustes Operacionais
A maioria dos vetos concentrou-se no Art. 174, que alterava a Lei Complementar nº 214/2025, considerada a primeira parte da regulamentação. O governo barrou mudanças em dispositivos sobre o sistema de split payment, prazos de fiscalização e a lista de alíquotas de referência. Segundo o Planalto, as alterações originais feriam o interesse público ou apresentavam vício de inconstitucionalidade.
Próximos passos
O detalhamento das razões dos vetos, assim como a sanção da lei, deve ser publicado no DOU desta quarta-feira (14). O Congresso Nacional agora terá o prazo legal para analisar esses vetos em sessão conjunta, podendo mantê-los ou derrubá-los por maioria absoluta.

