O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última terça-feira (13), com dez vetos, o projeto que regulamenta a segunda etapa da reforma tributária (PLP) 108/2024.
Entre as mudanças impedidas por Lula, foi retirado o trecho que cobraria imposto sobre herança (ITCMD) sobre planos de previdência complementar (VGBL e PGBL).
O governo ainda vetou, por inconstitucionalidade, o envio automático de processos às Procuradorias Estaduais e Municipais após 12 meses da constituição do crédito. Ajustes operacionais também foram alvo das chancelas de Lula.
Vale lembrar que um presidente tem o direito de vetar projetos aprovados pelo Congresso, desde que as alterações originais feriam o interesse público ou apresentavam vício de inconstitucionalidade.
O que acontece se o Congresso aprovar ou derrubar os vetos?
O Congresso Nacional agora terá o prazo legal para analisar esses vetos em sessão conjunta, assim que o parlamento retornar do recesso, podendo mantê-los ou derrubá-los por maioria absoluta.
Nos casos em que o veto é rejeitado, os trechos correspondentes devem ser promulgados pelo presidente em até 48 horas, sem alterações.
Se os trechos seguirem cortados, a lei já estará em vigor da forma como o Planalto o redigiu.

