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Economia

Caso Master: BC liquida Reag um dia após operação da PF

A liquidação foi decretada por conta das “graves violações” cometidas pela Reag contra o Sistema Financeiro Nacional

Caso Master: Entenda ligação apontada pela PF entre Reag, BRB e o escritório do governador do DF

O Banco Central liquidou extrajudicialmente a Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, atualmente chamada de CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. A decisão foi divulgada pelo BC nesta quinta-feira (15).

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O motivo da liquidação, segundo o BC, foram as “graves violações” cometidas pela Reag contra o Sistema Financeiro Nacional. A decretação do fim das atividades da empresa pelo BC foi definida um dia após João Carlos Mansur, que deixou o controle da Reag recentemente, ter sido alvo da Polícia Federal no caso Master.

A Reag é investigada por supostamente ajudar a inflar os balanços do Banco Master e por suspeita de lavar dinheiro para o Primeiro Comando da Capital (PCC). Master e Reag também são investigados na Operação Fundo Fake, deflagrada em 2020 para apurar desvios no Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rolim Moura (RO).

Leia a íntegra do comunicado divulgado pelo BC nesta quinta-feira (15):

O Banco Central do Brasil decretou nesta quinta-feira, 15 de janeiro de 2026, a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (nova denominação de Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), com sede em São Paulo (SP).

Trata-se de instituição enquadrada no segmento S4 da regulação prudencial, representando menos de 0,001% do ativo total ajustado do Sistema Financeiro Nacional. 

A decretação da liquidação extrajudicial foi motivada por graves violações às normas que regem as atividades das instituições integrantes do SFN.

O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição.