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Política

Em fevereiro, parlamentares retornam do recesso com prazo apertado para votar MP do Gás do Povo e outras

Deputados e senadores deverão lidar com o vencimento de pelo menos oito medidas provisórias

Em fevereiro, parlamentares retornam do recesso com prazo apertado para votar MP do Gás do Povo e outras

A volta dos trabalhos legislativos conta com o vencimento de pelo menos oito medidas provisórias em fevereiro. A mais urgente é a MP do Gás do Povo (MP 1.313/25), que perde validade no dia 11 e carece de aprovação nos Plenários das duas Casas. A perspectiva, segundo o relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), é que o texto aprovado na comissão mista seja mantido e que a medida seja levada ao Plenário da Câmara na primeira semana após o recesso.

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Além disso, a medida do Redata (MP 1.318/25) — que perde validade no dia 25 de fevereiro — deve ser incorporada no projeto que regulamenta a Inteligência Artificial (PL 2.338/23) e, segundo fontes, pode ser votado ainda em fevereiro na comissão especial e no Plenário da Câmara.

Outra medida que perde validade em fevereiro, dia 12, é a do Crédito Rural (MP 1.314/25). Há perspectiva de votação desta, tendo em vista que os pleitos levantados pelos representantes do setor do agronegócio foram atendidos em outra MP editada no final do ano passado: a que destina R$ 12 bilhões para operações de crédito oficiais (MP 1.316/25).

Outros temas

Na esteira de medidas a vencer em fevereiro, está a do Programa Brasil Soberano (MP 1.310/25) — que tende a não ser votada, já que o mais importante para o governo seria o projeto que oferece socorro a empresas prejudicadas pelo tarifaço fora do teto do arcabouço (PLP 168/25).

Há também medidas que aguardam instalação da comissão: a que reduz de 1 ano para 6 meses o prazo para o ECA Digital entrar em vigor (MP 1.319/25); a que autoriza movimentação do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre 2020 e 2025 (MP 1.331/25); a que amplia o limite de benefício tributário de depreciação acelerada (MP 1.315/25); e a que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em uma agência reguladora (MP 1.317/25).

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