A divulgação de informações sobre relações comerciais envolvendo familiares do ministro Dias Toffoli reacendeu o debate sobre sua permanência como relator do processo que investiga o Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar da pressão pública e dos questionamentos levantados após reportagens da imprensa, o ministro segue à frente do caso. Pela legislação brasileira, não há afastamento automático: qualquer mudança depende de iniciativa do próprio magistrado ou de provocação formal ao Supremo por uma das partes envolvidas.
A saída pode ser decisão pessoal do ministro
O caminho mais simples previsto pelas normas do STF é o afastamento voluntário. O próprio ministro pode, a qualquer momento, decidir deixar a relatoria, alegando razões de foro íntimo. Nessa hipótese, não é exigida a apresentação pública dos motivos, e o processo é redistribuído a outro integrante da Corte.
Esse tipo de medida é considerado o mais frequente no tribunal, justamente por depender apenas da avaliação individual do magistrado sobre sua permanência no caso.
Quando o pedido parte das partes do processo
De acordo com a matéria do Uol, além da decisão pessoal, existe a possibilidade de afastamento por meio de uma arguição formal de suspeição ou de impedimento. Esse pedido, porém, só pode ser apresentado por quem integra o processo, como os investigados ou a Procuradoria-Geral da República (PGR).
A solicitação pode ser encaminhada diretamente ao ministro relator ou ao presidente do STF, o ministro Edson Fachin Durante o recesso do Judiciário, que vai até 31 de janeiro, a presidência da Corte está sob responsabilidade do vice-presidente, Alexandre de Moraes.
Como o STF analisa esse tipo de pedido
Se a arguição for apresentada ao próprio relator e ele optar por rejeitá-la, a discussão pode avançar para uma das turmas ou para o plenário do Supremo. Já quando o pedido é direcionado à presidência da Corte, cabe ao presidente verificar se a solicitação atende aos requisitos legais.
Caso considere o pedido válido, ele solicita esclarecimentos ao ministro questionado. Até hoje, o STF nunca julgou, em sessão plenária, um pedido de impedimento ou suspeição desse tipo. Nos casos anteriores, os próprios ministros reconheceram que não deveriam seguir à frente dos processos.
O regimento interno prevê ainda que, se um pedido chegar ao plenário, a sessão ocorre de forma secreta, com votos sigilosos.
Suspeição e impedimento: conceitos distintos
A legislação diferencia duas situações que podem levar ao afastamento de um magistrado. O impedimento se refere a circunstâncias objetivas, como a atuação de parentes do juiz como advogados no processo. Já a suspeição envolve aspectos subjetivos, como vínculos pessoais ou amizade íntima com alguma das partes.
Ambos os mecanismos existem para garantir a imparcialidade do Judiciário, mas sua aplicação no STF enfrenta particularidades próprias da estrutura da Corte.
Precedentes envolvendo ministros do Supremo
O caso do Banco Master não é inédito no histórico recente do STF. O próprio Dias Toffoli, por exemplo, não se declarou impedido de julgar a delação premiada do ex-governador Sérgio Cabral, que o citava. Em 2021, o ministro participou do julgamento que anulou o acordo de colaboração, por 7 votos a 4.
Segundo depoimento de Cabral revelado pela Folha de S.Paulo, Toffoli teria recebido propina em troca de decisões judiciais quando presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre 2014 e 2016.

