O Conselho Monetário Nacional decidiu atualizar o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos em meio ao processo de ressarcimento de investidores ligados ao Banco Master. A deliberação foi tomada na última quinta-feira (22), e mantém os pagamentos já em andamento sem alterações.
As mudanças ajustam a atuação do fundo diante de cenários de estresse no sistema financeiro e ampliam instrumentos de resposta. Segundo o InfoMoney, o objetivo central é modernizar procedimentos e alinhar práticas a padrões adotados fora do país.
O FGC informou que as revisões não interferem em casos recentes de encerramento de instituições e preservam a segurança dos investidores cobertos pelas garantias legais.
O que muda na contribuição das instituições?
Uma alteração relevante está no artigo 7º do regulamento. O conselho de administração do FGC passa a ter autorização para sugerir elevação ou redução das contribuições pagas pelas instituições associadas sempre que considerar necessário.
Essa proposta será analisada pelo Banco Central e, na sequência, submetida à decisão do CMN. No momento, não existe debate interno sobre reajuste das alíquotas cobradas pelo fundo.
Mesmo sem discussão imediata sobre aumento, a regra cria flexibilidade para ajustes futuros em situações de pressão financeira ou necessidade de reforço de caixa.
Impacto financeiro e reforço de liquidez
O fundo deverá arcar com um volume expressivo de garantias em razão de liquidações ocorridas no fim de 2025, incluindo empresas ligadas ao grupo Master e o Will Bank. O montante estimado chega a cerca de R$ 47 bilhões.
Para preservar a liquidez, o FGC pode antecipar contribuições previstas para os próximos anos e aplicar cobranças adicionais às associadas. Esses mecanismos já estavam previstos no conjunto de normas anteriores.
A adoção dessas medidas busca diluir o impacto financeiro ao longo do tempo, evitando riscos ao funcionamento regular do sistema bancário.
Agilidade, transparência e padrões internacionais
As alterações aprovadas ampliam o apoio a operações de transferência de controle ou de ativos e passivos, desde que o Banco Central reconheça uma situação conjuntural adversa. Também passam a cobrir despesas e responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão realizados de boa-fé.
Outro ponto é o reforço da transparência, com a divulgação de dados sobre o volume de instrumentos garantidos por cada associada. O regulamento também esclarece limites, atualiza valores e fixa prazo máximo de três dias para o pagamento das garantias após o envio das informações pelos liquidantes.
“Tais alterações permitem tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais. As mudanças contribuem para maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, mantendo convergência com padrões de referência adotados internacionalmente, sem afetar as liquidações recentes de instituições financeiras”, informou o FGC.

