Sequência de medidas adotadas pelo ministro Dias Toffoli inclui ampliação de sigilo, acareação em recesso forense e intervenção direta no cronograma da Polícia Federal.
A tramitação do inquérito que investiga irregularidades no Banco Master, sob relatoria do ministro Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal, acumula uma série de decisões que, analisadas em conjunto, configuram um padrão de excepcionalidade processual.
A questão central permanece sem resposta satisfatória desde o início: qual é a base constitucional que sustenta a competência do STF para conduzir essa investigação?
A origem do caso
A controvérsia tem início no final de novembro de 2025, quando o Banco Central decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master após identificar graves irregularidades financeiras. O Brasilianista explicou como isso acontece e por quê.
A investigação criminal é instaurada na primeira instância, sob condução da Polícia Federal, seguindo a regra geral do processo penal brasileiro. O deslocamento para o Supremo ocorre pouco depois, fundamentado em alegação indireta de envolvimento de parlamentar — sem imputação formal, sem demonstração de nexo funcional e sem relação clara com o exercício do mandato.
Trata-se de fundamento que colide frontalmente com a jurisprudência consolidada da própria Corte sobre foro por prerrogativa de função, firmada especialmente a partir de 2018.
Sigilo ampliado em caso de impacto sistêmico
Já sob a relatória de Toffoli, a primeira decisão que chama atenção vem no início de dezembro: a ampliação do sigilo do inquérito.
Embora o sigilo seja admissível em investigações sensíveis, sua extensão ampla em um caso de alto impacto sistêmico — envolvendo instituição financeira, recursos públicos e alegações contra agentes políticos — restringe o controle externo e dificulta o escrutínio sobre a própria legitimidade da atuação do STF no caso.
Acareação em pleno recesso
Ainda em dezembro, uma medida rompe com a prática ordinária: a marcação de acareação em pleno recesso forense como conta a Band, envolvendo investigados e representantes de instituições públicas, em data próxima ao fim do ano e sob rigoroso sigilo.
A diligência foi considerada prematura por observadores jurídicos, uma vez que a investigação ainda se encontrava em fase inicial de coleta de provas.
Do ponto de vista técnico, constitui movimento instrutório atípico que reforça a percepção de protagonismo ativo do relator em inquérito cuja competência permanece em julgamento.
Na época, Dias Toffoli negou o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) de prorrogação dessa acariação como conta O Dia.
Centralização e intervenção no cronograma
Em janeiro de 2026, com a deflagração de nova fase ostensiva, o protagonismo do STF se intensifica. Embora as diligências tenham sido formalmente executadas pela Polícia Federal, sua condução passou a ocorrer sob supervisão direta e minuciosa do gabinete do relator — grau de centralização incomum que tensiona a separação funcional entre Judiciário e polícia judiciária.
Dias depois, Toffoli prorroga o inquérito por 60 dias, atendendo ao pedido da PF, segundo a Veja, mas impõe mudanças substanciais no cronograma. O episódio mais sensível foi a determinação de concentrar depoimentos originalmente distribuídos ao longo de vários dias em intervalo extremamente reduzido.
Na prática, a medida desorganizou a lógica investigativa, criou insegurança procedimental sendo interpretada como ingerência direta na estratégia de apuração — atuação que extrapola o papel tradicional do relator em matéria penal.
Padrão de excepcionalidade
Isoladamente, cada uma dessas decisões poderia encontrar justificativa técnica. Em conjunto, formam padrão inequívoco: sigilo ampliado, controle rigoroso do acesso aos autos, centralização decisória e gestão direta do ritmo investigativo como conta a Gazeta do Povo.
O Supremo deixa de atuar como garantidor do devido processo legal para assumir posição de gestor ativo do inquérito.
O elemento mais grave dessa cronologia é que nenhuma das decisões enfrenta o vício original de competência. Não houve demonstração objetiva de que os fatos investigados guardem relação direta com o exercício de mandato parlamentar, nem de que o foro privilegiado seja indispensável à instrução do caso.
O que se observa é a consolidação progressiva da permanência do inquérito no STF por inércia decisória e acúmulo de atos processuais — criando fato consumado institucional que dificulta eventual declinação de competência.
Leitura política
O cenário resultante é politicamente previsível e juridicamente preocupante. A combinação de foro artificial, sigilo ampliado, centralização decisória e interferência no ritmo investigativo alimenta questionamentos sobre os objetivos reais da condução processual.
Não se trata necessariamente de operação orientada à absolvição de investigados, mas de mecanismo voltado a controlar o alcance, o tempo e os impactos políticos do caso — dinâmica que, independentemente das intenções, compromete a credibilidade institucional da investigação e do próprio Supremo Tribunal Federal.

