Em 2026, os Microempreendedores Individuais (MEIs) passaram a recolher valores atualizados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS‑MEI) depois que o governo federal fixou o salário mínimo em R$ 1.621,00 para o ano.
Segundo o Simples Nacional, a alteração dos valores de contribuição segue diretamente o reajuste do piso nacional, mas não modifica a alíquota estabelecida por lei para o cálculo do INSS.
Pela regulamentação do Simples Nacional, o cálculo da contribuição mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a maioria dos MEIs corresponde a 5% do salário mínimo vigente.
Como deve acontecer em 2026?
Neste ano, o percentual passou a ser de R$ 81,05 de INSS no DAS‑MEI. Além dessa parcela, o documento tem tributos fixos conforme a atividade do empreendedor, que são:
- R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria;
- R$ 5,00 de ISS para serviços;
- Soma dos dois quando o MEI exerce mais de um tipo de atividade.
Assim, os valores mensais do DAS‑MEI em 2026 variam conforme o tipo de enquadramento econômico. Pelo sistema da Receita Federal, as contribuições somadas, considerando tributos e INSS, ficam assim:
- Atividade de comércio e indústria: R$ 82,05;
- Prestação de serviços totaliza: R$ 86,05;
- Exercício das duas atividades (comércio/indústria e serviços): R$ 87,05.
ME (Micro empreendedores individuais)
Para os MEIs que são transportadores autônomos de cargas, a contribuição previdenciária funciona de forma diferente. Nesse caso, o valor do INSS corresponde a 12% do salário mínimo, o que dá R$ 194,52 em 2026.
Se o MEI também tiver que pagar ICMS ou ISS, o total final vai variar de acordo com o tipo de carga ou serviço que ele realiza.
O DAS
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) precisa ser pago todo mês até o dia 20, mesmo que o MEI não tenha movimentação naquele período.
Ele pode gerar o documento pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, o aplicativo oficial do governo.
Manter o pagamento em dia garante que o MEI:
- Cumpra suas obrigações fiscais no regime simplificado;
- Garante a regularidade do PJ (Pessoa Jurídica) dentro do Simples Nacional;
- O MEI contina com acesso aos benefícios da Previdência (aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio‑doença, salário‑maternidade pensão por morte e auxílio‑reclusão).
Obrigações do MEI
MEI precisa cumprir outras obrigações ao longo do ano. Uma delas é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN‑SIMEI), que deve ser enviada até maio com os dados do faturamento do ano anterior, mesmo que não tenha tido receita.
Não entregar a declaração pode gerar multas e colocar o CNPJ do MEI em situação irregular.
Quem quer entrar no Simples Nacional ou regularizar pendências para continuar no regime precisa ficar de olho nos prazos definidos pela Receita Federal no início do ano. Caso os prazos não sejam cumpridos, o MEI pode ser excluído do regime simplificado.
Prazo de entrega da declaração
Quem perde o prazo de entrega da declaração fica sujeito à multa por atraso (MAED). O cálculo da penalidade é feito em 2% ao mês sobre os tributos informados, com limite máximo de 20%.
Há também uma multa mínima de R$ 50, e o valor pode ser reduzido em 50% se a entrega for espontânea.
Caso o faturamento ultrapasse o limite permitido para o MEI, é necessário buscar um contador para fazer o desenquadramento do regime, passando a empresa a recolher impostos pelo Simples Nacional comum.

