A Justiça de São Paulo determinou a suspensão de novos processos de execução e de bloqueios de bens contra a Fictor Holding e a Fictor Invest. A decisão foi tomada após o Grupo Fictor protocolar pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo.
A medida foi concedida na noite da última segunda-feira (02), e tem efeito apenas para atos futuros. Com isso, ficam impedidas novas constrições que possam comprometer o funcionamento das empresas.
O pedido de recuperação judicial foi apresentado no domingo, (01), e ainda será analisado em profundidade pelo Judiciário. Não há prazo definido para uma decisão final.
O que a Justiça autorizou neste momento?
O juiz Adler Batista de Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, autorizou apenas parte do que foi solicitado pelo grupo. Ele determinou a verificação prévia das condições operacionais das empresas e a análise completa da documentação apresentada.
Entre os documentos que serão examinados estão a lista de credores e as informações financeiras das companhias. Somente após essa etapa o magistrado decidirá se concede ou não a recuperação judicial.
A suspensão não permite reverter bloqueios já realizados nem liberar valores apreendidos. O objetivo é apenas impedir novos atos que possam inviabilizar as atividades.
Crise de reputação e impacto no caixa
Segundo o G1, as empresas afirmaram que a crise financeira teve início após a tentativa frustrada de compra do Banco Master, anunciada em novembro de 2025. O episódio teria provocado forte abalo na imagem do grupo no mercado.
De acordo com a argumentação apresentada à Justiça, a associação do nome da Fictor a escândalos financeiros gerou um aumento nos pedidos de resgate de investidores ligados às Sociedades em Conta de Participação.
Esse movimento reduziu significativamente a liquidez das companhias e dificultou o acesso a crédito, agravando a situação financeira.
Limites da proteção judicial
O magistrado destacou que a antecipação dos efeitos da recuperação não pode funcionar como blindagem total do patrimônio das empresas. Por isso, optou por uma autorização restrita.
Na avaliação do juiz, a liberação imediata de valores bloqueados poderia resultar na perda de ativos antes da real compreensão da situação financeira do grupo. Assim, os recursos já constritos permanecem indisponíveis, sem possibilidade de saque, até nova deliberação.
Pedido envolve dívidas bilionárias
O Grupo Fictor informou que o pedido de recuperação judicial busca reorganizar compromissos financeiros que somam cerca de R$ 4 bilhões. A empresa afirma que pretende negociar os débitos sem aplicação de descontos.
Em comunicado, o grupo solicitou prazo de 180 dias para suspender cobranças e bloqueios, com o objetivo de estruturar um plano de pagamento e manter as operações em funcionamento.
“Nesse período, a companhia garante o direito de negociar um plano de recuperação, prevendo novas condições e prazos de pagamento, sem interromper as operações”, informou.

