A decisão do ministro Flávio Dino, do STF, de suspender verbas indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional recolocou no centro do debate um tema antigo, e incômodo, da administração pública. Ao impor prazo de 60 dias para que Judiciário, Executivo e Legislativo interrompam benefícios sem amparo legal, o ministro foi direto.
Nos bastidores do Congresso, o movimento foi recebido com cautela. Em declaração ao O Brasilianista, o deputado Zé Trovão (PL-SC) reconheceu o mérito da decisão, mas apontou um risco imediato: “Depois de anos em que o Judiciário foi o pioneiro na instituição e disseminação de penduricalhos ilegais e inconstitucionais, finalmente alguém desse poder tomou alguma providência. A providência é boa no mérito, mas tem um risco grave de produzir uma ‘corrida ao ouro’.”
Para Dino, o problema vai além da canetada judicial. O ministro defendeu que cabe ao Congresso Nacional delimitar, por lei, quais verbas indenizatórias podem, de forma excepcional, ficar fora do teto constitucional. Segundo ele, essa definição é essencial para pôr fim ao que chamou de “império dos penduricalhos” e dar mais transparência à política remuneratória do Estado.
Zé Trovão avalia que o ministro não inovou, apenas aplicou um entendimento já amadurecido no debate público. Na leitura do deputado, o conceito restritivo adotado pelo STF se aproxima do que foi proposto na reforma administrativa, pauta que segue engavetada, mas volta à agenda sempre que o tema são privilégios no serviço público.
Entre o avanço institucional e o risco de excessos de última hora, a decisão expõe uma velha encruzilhada, sem ação clara do Legislativo, o combate aos supersalários pode acabar estimulando, ainda que temporariamente, aquilo que tenta coibir.

