O Governo Federal começou a disparar avisos oficiais sobre as novidades na tabela do Imposto de Renda (IRPF). Esses comunicados estão chegando direto na caixa de mensagens do portal Gov.Br e também através do WhatsApp que o contribuinte deixou cadastrado no sistema.
Segundo a Agência Brasil, o objetivo do alerta individualizado é pedir que o trabalhador dê uma olhada com calma no seu holerite de fevereiro. A ideia é que, como as faixas de desconto e os limites de isenção mudaram, o valor do salário líquido acaba sendo afetado.
É necessário conferir o próprio comprovante de pagamento e identificar se houve uma queda no valor que aparece descontado como IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
O que mudou?
De acordo com a Receita Federal, com a sanção da Lei nº 15.270 no final de novembro de 2025, as condições que conhecíamos das Leis nº 9.250 e nº 9.249 (1995) ganharam novas regras. O governo criou um sistema que alivia o peso do Imposto de Renda em seus dois formatos e fixou uma tributação mínima focada em quem tem rendimentos bem altos.
A redução sobre os rendimentos tributáveis começou a movimentar em janeiro de 2026. Na prática, o novo teto da alíquota fica o seguinte:
Ganhos de até R$ 5 mil
A grande novidade para 2026 é para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais. O Imposto de Renda deixou de existir. Isso acontece porque agora existe um “redutor” no cálculo mensal que pode chegar a R$ 312,89.
Esse valor é subtraído do imposto que o contribuinte deveria pagar, mas com uma regra: o abatimento nunca pode ser maior do que o próprio imposto calculado pela tabela oficial. A isenção vale para o que o contribuinte receba dentro do mês.
Para quem tem dois empregos e ganha R$ 4.000,00 em cada um, individualmente as empresas não reterão imposto na fonte.
No momento da declaração anual, essa soma vai aparecer e pode ser gerado imposto a pagar. Para não ser pego de surpresa, o conselho é antecipar esse pagamento via recolhimento complementar.
O cálculo na prática
Considere um profissional com rendimento de R$ 4.500,00. Usando o desconto simplificado de R$ 607,20 (que equivale a 25% do teto da faixa isenta), o cenário fica:
- Base de cálculo: R$ 4.500,00 – R$ 607,20 = R$ 3.892,80
- Aplicação da tabela: (22,5%): $$(R\$ 3.892,80 \times 22,5\%) – 675,49 = 200,39$$
- Aplicação do redutor: como o benefício vai até R$ 312,89, ele cobre totalmente os R$ 200,39 devidos. Resultado: imposto zerado
Essa mesma lógica do redutor também deve ser aplicada pelas empresas na hora de calcular o imposto sobre o décimo terceiro salário do trabalhadores.
Rendas intermediárias
Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o imposto não é zerado, mas há um abatimento parcial. O sistema funciona de forma inversamente proporcional: quanto menor for o salário dentro dessa faixa, maior é o desconto concedido, por exemplo:
Base de cálculo:
R$ 6.000,00 – R$ 607,20 = R$ 5.392,80
Cálculo inicial pela tabela (27,5%):
(R$ 5.392,80 × 27,5%) – R$ 908,73 = R$ 574,29
Cálculo do redutor específico:
R$ 978,62 – (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75
Imposto final a pagar:
R$ 574,29 – R$ 179,75 = R$ 394,54
O abatimento também vale para o 13º salário.
Salário maior que R$ 7.350,00 e o ajuste anual
Para quem ganha acima de R$ 7.350,00 mensais, as regras de retenção na fonte não mudaram. O cálculo segue a tabela progressiva tradicional, com as alíquotas de 7,5% a 27,5%.
Ajuste anual
Desde janeiro de 2026, contribuintes com renda tributável anual de até R$ 60.000,00 estão isentos. Para quem ganha entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, existe uma redução gradual que diminui conforme a renda se aproxima do teto dessa faixa.
Para evitar erros, a Receita Federal já disponibilizou em seu portal orientações detalhadas para empresas e para quem utiliza o carnê-leão. O material inclui as tabelas atualizadas e diversos exemplos práticos para guiar o cálculo correto do imposto.

