Novas regras passam a compor os cartões de vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR). As mudanças, que foram propostas pelo governo federal em novembro do ano passado, passaram a funcionar a partir desta última terça-feira (10), seguindo um cronograma com prazos que vão de 90 até 360 dias para adaptações.
Com o intuito de garantir mais benefícios para trabalhadores, aumentar a concorrência entre os estabelecimento a partir da diminuição de custos e combater práticas predatórias, as mudanças procuram principalmente promover o equilíbrio de mercado e a segurança para empregadores.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) incluem uma série de alterações para garantir que vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR) tenham foco em beneficiar os trabalhadores e em aumentar a rentabilidade para estabelecimentos de menor porte.
“É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar. As liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas”, afirma o Ministério do Trabalho e Emprego em comunicado.
Mudanças
Entre as principais mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) está a alteração no funcionamento dos cartões destinados à alimentação, que passam a oferecer maior flexibilidade para os trabalhadores. A partir de agora, eles passam a ser aceitos em qualquer maquininha de pagamento.
A regra estabelece que tenham direito de passar os cartões apenas os estabelecimentos que possuem a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) elegível. No modelo anterior, era necessário credenciamento prévio das empresas juntos às operadoras, conforme informações da CNN.
Taxas menores
Serão implementadas mudanças também no teto das taxas cobradas pelas bandeiras dos cartões nos estabelecimentos, ficando limitadas em 3,6%, com tarifa de intercâmbio de no máximo 2%, em restaurantes e em supermercados. Além disso, haverá a redução do prazo máximo para repasse dos valores aos estabelecimentos de 30 para 15 dias.
As novas normas estabelecem que sejam impedidos descontos agressivos na contratação das operadoras. Além disso, as regras preveem o impedimento de exigir exclusividade com qualquer operadora, segundo informações do Isto É Dinheiro.
Proibida a utilização para outros serviços
Apesar das alterações serem variadas e permitirem a utilização do cartão em qualquer maquininha, o valor do benefício continuará sendo exclusivamente para alimentação, vedando o uso dos recursos para outras finalidades determinadas pelo Decreto nº 10.854/2021. Além disso, não haverá mudanças no valor do benefício.
“Com essas mudanças, o governo busca fortalecer o Programa de Alimentação do Trabalhador, garantindo que o benefício cumpra seu papel original: promover saúde e bem-estar, estimular a economia e fortalecer o setor de alimentação no país”, afirma o Ministério do Trabalho e Emprego.
As novas regras incluem ainda a proibição de vantagens indevidas entre empregadores e operadoras. Entre elas estão cashback, descontos, bonificações, assim como patrocínios ou ações de marketing.

