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Economia

Foi vítima de Golpe do PIX? BC orienta o que fazer

Ferramenta auxilia na recuperação do dinheiro perdido mas tem que estar atento as regras e condições

Foi vítima de Golpe do PIX? BC orienta o que fazer

Criado para dar um suporte a quem acaba sendo vítima de golpes, o Mecanismo Especial de Devolução (MED) é uma ferramenta exclusiva do Pix focada em tentar recuperar valores que foram transferidos de forma indevida.

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Para quem caiu no famoso “Golpe do PIX” o passo número um é correr para o aplicativo do seu banco e acionar esse mecanismo.

Segundo o portal do Banco Central (BC), todos os bancos e instituições financeiras são obrigados a oferecer essa opção no aplicativo. Assim que o registro for realizado, o dinheiro que estiver na conta de quem recebeu o Pix é bloqueado temporariamente enquanto as instituições analisam o ocorrido.

Se a fraude/golpe for confirmada é possível receber o valor de volta, seja de forma parcial ou total, que depende do saldo restante da conta do golpista ou de outros nomes envolvidos na rede.

Onde o MED não entra?

Existem situações específicas onde o recurso não pode ser usado, sendo elas:

  • Problemas comerciais: desavenças com vendedores sobre a qualidade ou entrega de um produto, ou serviço;
  • Fraude com terceiros de boa-fé: quando o dinheiro cai na conta de alguém que não faz parte do golpe;
  • Pix por engano: envio de dinheiro para o titular errado.

A pessoa que sofrer o golpe tem até 80 dias após a transferência para pedir a devolução junto ao seu banco. Vale ressaltar também que o MED não é garantia de que o dinheiro possar voltar a conta a pessoa.

A recuperação está atrelado ao resultado da análise e a presença de saldo na conta de quem recebeu ou de outros envolvidos.

Passos práticos para vítimas de golpe

As táticas dos golpistas estão cada vez mais sofisticadas, saber como reagir e conhecer as ferramentas de proteção é essencial. Caso tenha sido vítima de golpe, primeiro é necessário acessar o aplicativo do banco e contestar a transação na hora para dar início ao processo do MED.

Os bancos vão investigar a suspeita e, se confirmarem a fraude, o valor pode ser devolvido. Se o caso não for resolvido, deve ser registrado uma queixa no Banco Central, na seção “Reclamação contra bancos e outras instituições”. Utilize o Registrato para checar onde há contas ativas pelo “Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS)”.

Além disso, verifique o “Relatório de Chaves Pix” e confira a existência de alguma chave Pix ou conta aberta desconhecida. Caso note algo fora do normal, contate diretamente os bancos envolvidos. É importante verificar se há alguma marcação de fraude ativa no nome.

Essas marcas podem ser retiradas pela própria instituição, desde que se prove que foram feitas de forma errada.

Caso o problema persista, pode ser feita uma reclamação formal no Banco Central em “Reclamação contra bancos e outras instituições”. Uma informação do Banco Central importante é ativar o “BC Protege+” no portal “Meu BC”. O sistema auxilia a barrar a abertura de contas falsas usando dados do consumidor.

Alertas e notificações de infração

A notificação de infração é um registro que os bancos fazem no sistema do Banco Central quando há desconfiança de uma transação ou de um usuário específico. Isso acontece toda vez que um MED é aberto e a informação fica guardada no DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais).

Esse tipo de aviso é uma barreira de segurança que as instituições do Pix usam para blindar os usuários. Se ao fazer uma transação receber um alerta de golpe, procure os bancos em que está cadastrado e verifique a existência de alguma marcação de fraude ligada ao seu CPF ou as chaves.

Marcação de fraude

Caso a suspeita de fraude for considerada fundamentada, o CPF/CNPJ e a chave Pix ganham uma marcação de fraude. Essa “etiqueta” é compartilhada com todo o sistema financeiro sempre que alguém consultar aquele usuário.

Essa marcação serve para sinalizar o risco, permitindo que os bancos bloqueiem, limitem ou até recusem transações do usuário. É um jeito de frear estelionatos, invasões de contas e o uso de “contas laranja”.

Bancos e instituições financeiras também podem fazer essa marcação se descobrir uma suspeita fundamentada de fraude cometida, mesmo que ninguém tenha aberto um pedido de MED. Só quem fez a marcação pode cancelar e apenas se ficar provado que não houve irregularidade.

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