O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos o projeto que reajusta a remuneração de servidores da Câmara dos deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU). O veto foi especificamente na parte que estabelecia os chamados penduricalhos, que previam benefícios que ultrapassam o teto previsto na Constituição Federal.
Conforme medida publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18), foram autorizadas a criação de gratificação de desempenho para os servidores efetivos tanto da Câmara quanto do Senado, que vai variar de 40% a 100% sobre o maior vencimento básico. Além disso, foram aprovados a criação de bonificação por desempenho e da licença compensatória , que prevê um dia de folga a cada três dias de trabalho extra.
Além disso, foi permitido o reconhecimento das três carreiras como de Estado. A decisão também amplia o número de cargos no TCU e aumenta a exigência de nível superior para todos os cargos do órgão público.
Veto dos penduricalhos
Apesar disso, foram vetados os aumentos graduais dos penduricalhos, como a criação de uma licença compensatória, que previa dias de folga passíveis de conversão em dinheiro em casos de atividades extras, com tabelas que fixavam novos valores para salários e gratificações para 2026, 2027, 2028 e 2029. Na prática, esses benefícios permitiam que servidores públicos recebessem valores acima do teto estipulado, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
A proposta para o aumento dos benefícios havia sido aprovada pelo Congresso no inicio de fevereiro, logo no retorno das atividades do Legislativo. Contudo, decisão de suspensão dos penduricalhos do Supremo Tribunal Federal já havia chamado atenção para o tema, o que pode ter interferido no andamento da medida proposta.
Confira parte da justificativa do presidente Lula para vetar os penduricalhos:
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao fim do mandato do Presidente da República, em violação ao disposto no art. 21,caput, inciso IV, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e ao conceder pagamento a agente público com efeitos financeiros anteriores à data de entrada em vigor da lei que estabelece a remuneração, a indenização ou o reajuste, em violação ao disposto no art. 18,caput, inciso XV, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição”.
Os vetos serão analisado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Isso significa que, mesmo depois do veto do presidente Lula, a decisão pode ser mantida ou derrubada pelos parlamentares. Para rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos, o que corresponde a pelo menos 257 dos deputados e 41 dos senadores.

