O Conselho Monetário Nacional (CMN), composto por Fernando Haddad (Fazenda), Gabriel Galípolo (Banco Central) e Simone Tebet (Planejamento), aprovou mudanças na Resolução nº 5.247, publicada em setembro de 2025.
De acordo com o CMN, a decisão trata de uma linha de crédito voltada a produtores rurais que sofreram perdas devido a eventos climáticos. A medida permite a liquidação ou amortização de dívidas, principalmente para quem contratou operações após a safra 2024/2025 e precisa reorganizar o crédito rural.
As novas regras estão na Resolução CMN nº 5.276, de 18 de dezembro de 2025. A norma atualiza o texto anterior e viabiliza a oferta de crédito com recursos supervisionados pelo Ministério da Fazenda e também com verbas livres das instituições financeiras.
A finalidade é possibilitar que produtores afetados pelo clima reduzam ou quitem débitos de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPRs).
Como funcionam as regras?
As alterações têm base na Medida Provisória nº 1.328, de dezembro de 2025. A partir dela, passam a poder ser liquidadas ou amortizadas:
Operações de custeio contratadas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025 que estavam inadimplentes em 15 de dezembro de 2025.
Operações de custeio do mesmo período que já tenham sido prorrogadas ou renegociadas, independentemente de estarem adimplentes ou inadimplentes na mesma data.
CPRs registradas e emitidas por produtores em favor de instituições financeiras, originalmente contratadas entre julho de 2024 e junho de 2025, desde que estivessem inadimplentes em 15 de dezembro de 2025.
O CMN é o órgão responsável por definir esse tipo de norma, presidido pelo ministro da Fazenda, com participação do presidente do Banco Central e da ministra do Planejamento e Orçamento.
Concessão de crédito Pronaf
O conselho também autorizou, até 30 de junho de 2028, a concessão de crédito do Pronaf a povos e comunidades tradicionais que vivem em Reserva Extrativista (RESEX), Floresta Nacional ou Reserva de Desenvolvimento Sustentável, mesmo sem Plano de Manejo publicado. Nesses casos, é necessária a anuência do órgão gestor.
Foram criadas exceções à restrição de crédito em áreas com sobreposição em Floresta Pública Tipo B ainda não destinada. Para imóveis privados, a matrícula em cartório poderá substituir o título de propriedade, conforme critérios técnicos e legais.
Outra medida adiou para abril de 2026 a exigência de verificação de desmatamento ilegal após 31 de julho de 2019 em imóveis com mais de quatro módulos fiscais. Para agricultores familiares e imóveis de até quatro módulos fiscais, a regra começa a valer em janeiro de 2027.
A consulta deverá considerar a lista de imóveis com indícios de desmatamento divulgada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com dados do PRODES, do INPE. Caso o imóvel esteja listado, o produtor poderá apresentar documentos como ASV, UAS, PRAD, PRA, TAC ou laudo técnico de sensoriamento remoto.
Atualização do PGPAF
Também foi aprovado novos preços de garantia para produtos do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Pronaf. Os valores vigem de 10 de janeiro de 2026 a 9 de janeiro de 2027, conforme o Manual de Crédito Rural.
O programa assegura a cobertura dos custos variáveis de produção. Se o preço médio de venda ficar abaixo do valor de garantia, o produtor adimplente poderá receber desconto proporcional, limitado a R$ 5 mil por ano agrícola nas operações de custeio e a R$ 2 mil nas de investimento.
Ajustes no Pronaf
O colegiado ainda promoveu mudanças nas regras de contratação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para o ano agrícola 2025/2026.
No Microcrédito Produtivo Rural (Grupo B), o beneficiário poderá autorizar o pagamento direto da assistência técnica pelo banco, desde que o custo esteja previsto na proposta ou no projeto.
Também foi reaberto, até 30 de julho de 2027, o prazo para contratar crédito de custeio agrícola encerrado em junho de 2025. O limite para financiamento de construção ou reforma de instalações sanitárias foi ampliado até 30 de junho de 2026, passando de R$ 3 mil para R$ 5 mil.

