Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) não está autorizado a criar novas regras sobre remuneração e condições de trabalho em julgamentos dissídios coletivos de greve de servidores públicos estatutários. A sentença foi definida de forma unânime, em sessão virtual na última sexta-feira (13).
A proposta para decidir o dissídio coletivo era uma tentativa da Justiça do Trabalho de estabelecer uma forma de auxiliar na resolução de conflitos entre categorias profissionais e econômicas, nos casos em que não se chegavam em um acordo entre empregadores e trabalhadores. Além disso, a iniciativa serviria também para casos de greve.
Decisão
Conforme o Supremo Tribunal Federal informou, a partir disso, ficou definido que devem ser planejadas condições de trabalho e remuneração para toda a categoria, com obrigação de serem seguidas. No caso dos servidores estatutários, ficou definido que tanto a Justiça comum, como a federal ou estadual, deverá julgar os litígios de greve envolvendo a administração pública.
Confira parte da decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “decisão normativa” contida no caput e no parágrafo único do art. 245 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (RITJSP) e do trecho “aplicando-se, no que couber, ao julgar pedido de dissídio coletivo por greve dos servidores públicos estatutários, o exercício de competência normativa que altere o regime jurídico aplicável, especialmente no que diz respeito às condições de trabalho e remuneração. Por fim, modulou a eficácia da decisão e fixou como marco temporal do início da produção de efeitos a data de publicação da ata de julgamento do mérito desta ação, resguardados os atos e as situações até então consolidados.
O governo de São Paulo entrou com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI) contra partes do regimento Interno do TJ-SP em que tratam de como os dissídios coletivos de greve dos servidores estaduais são processados e julgados.
Em relação aos questionamentos do governo estadual, a Suprema Corte definiu que não é atribuição do TJ-SP estabelecer regras que alterem o regime jurídico atual em julgamentos de dissídio coletivo de greve de servidores públicos estatutários. Isto especialmente sobre condições de trabalho e remuneração.
Decisão do relator
Segundo o relator ministro Nunes Marques, não é competência da Justiça comum alterar regras relativas a servidores públicos, já que são pautas reservadas à lei. Em suas explicação, ele afirma que a relação vínculo jurídico entre a administração pública e seus servidores são organizados por lei, de acordo com o determina a Constituição Federal, e não segue o caráter contratual das relações trabalhistas mantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como as normas estavam em vigor há mais de 15 anos, a decisão do STF passará a valer somente a partir da publicação da ata de julgamento. A medida garante a segurança jurídica e protege a boa-fé das partes, com o objetivo de evitar que dissídios coletivos já decididos sejam afetados.
Dino veta novas leis que criem penduricalhos
Nesta quinta-feira (19), o ministro Flávio Dino estabeleceu por meio de uma Medida Cautelar que o funcionalismo público está proibido de publicar atos ou novas leis para tentar garantir o pagamento de “penduricalhos” ilegais. A norma tem o objetivo de impedir que os benefícios acima do teto constitucional sejam driblados e garantir que todos os servidores respeitem os limites da remuneração.
Além disso, o ministro determinou que o Congresso Nacional elabore uma lei para regulamentar o tema. Por enquanto, a publicação de novas normas que tenha o objetivo de permitir os “penduricalhos”, mesmo que de forma indireta, estão suspensas.

