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Justiça

Editorial: O Estado sob Espionagem e a Ilusão da Prova

A quebra de sigilo fiscal sem justa causa não é expediente investigativo; é violação constitucional

Editorial: O Estado sob Espionagem e a Ilusão da Prova

O acesso indevido a dados fiscais de ministros do Supremo Tribunal Federal e de seus familiares representa mais do que um desvio funcional. Expõe uma deformação metodológica que se consolidou no ambiente institucional brasileiro: a busca da prova antes do fato, a investigação antes do indício, a devassa como método.

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Segundo informações tornadas públicas, servidores da Receita Federal do Brasil realizaram consultas a dados protegidos por sigilo fiscal sem que houvesse processo formal instaurado, procedimento de fiscalização em curso ou requisição judicial que justificasse o acesso. Não se tratava de atividade vinculada a autos de infração ou a investigação regularmente delimitada. Houve quebra objetiva de protocolo.

O ponto técnico é relevante. Os sistemas informatizados da Receita registram cada consulta realizada. CPF ou CNPJ pesquisado, data e horário do acesso, matrícula funcional do servidor e terminal utilizado ficam gravados em logs eletrônicos. Não existe consulta “invisível”. Foi essa arquitetura de rastreabilidade que permitiu identificar os responsáveis.

Após a constatação da irregularidade, a Corregedoria da Receita instaurou procedimento interno e cruzou os registros de acesso com a inexistência de processos fiscais correspondentes. O descompasso entre consulta e fundamento administrativo tornou possível individualizar os agentes que praticaram o ato ilícito. Em meio à crise, esse dado é institucionalmente relevante: o sistema de controle funcionou.

Nada disso, contudo, reduz a gravidade do episódio. A quebra de sigilo fiscal sem justa causa não é expediente investigativo; é violação constitucional. O direito à intimidade e à proteção de dados integra o núcleo das garantias do Estado de Direito. O fato de as vítimas serem ministros do Supremo apenas amplia a dimensão política do caso, mas o problema é estrutural: se se admite a devassa contra autoridades, banaliza-se o mecanismo contra qualquer cidadão.

O episódio dialoga diretamente com uma cultura que ganhou força no período da Operação Lava Jato. Naquele contexto, consolidou-se a lógica da fishing expedition: investiga-se para ver se há algo que possa incriminar. A sequência processual clássica — fato, indício, investigação — foi muitas vezes invertida. Procura-se o crime para depois identificar o autor.

Essa inversão produz um ambiente de suspeita permanente. A investigação deixa de ser instrumento de apuração delimitada e transforma-se em mecanismo de exposição e pressão. O processo penal passa a operar como arena narrativa.

Há, portanto, duas faces no caso da Receita. De um lado, a persistência de práticas que flertam com o arbítrio e revelam a tensão crescente entre instituições. De outro, a existência de mecanismos internos capazes de rastrear acessos, identificar responsáveis e impor responsabilização administrativa e eventualmente penal.

O Brasil vive essa ambivalência. Convivem, no mesmo arranjo institucional, impulsos de devassa e instrumentos de controle. A diferença entre um Estado sob espionagem e um Estado de Direito está na capacidade de conter o primeiro impulso e fortalecer o segundo.

Se a busca indiscriminada por provas se naturalizar, a exceção se tornará regra. Se a rastreabilidade e a responsabilização prevalecerem, ainda haverá espaço para reconstruir a confiança institucional. O episódio é um alerta. E também um teste.

Jurisprudência na mira

O caixa dois acontece quando deixam de informar à Justiça Eleitoral valores recebidos ou gastos (Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

Todos os servidores que acessaram sem motivo oficial os dados de parentes de ministros do STF afirmaram nos depoimentos que o fizeram fora dos protocolos exigidos. Os motivos citados para ignorar o procedimento variam desde curiosidade até “burrada”, mas o fato de terem descumprido as bases metodológicas básicas para o acesso de dados sigilosos afronta a jurisprudência vigente no Supremo desde 2019.

As investidas desarrazoadas da Lava Jato para espionar autoridades de Brasília e investigados na operação fez com que o STF encontrasse um caminho do meio para não burocratizar excessivamente as investigações e manter o mínimo de proteção ao sigilo fiscal dos brasileiros. Os ministros entenderam que os dados podem ser acessados sem autorização judicial, desde que haja requisição policial ou do Ministério Público (MP).

Após o levantamento desses dados, segundo a jurisprudência firmada pelo STF em 2019, a polícia ou o MP devem apresentar essas informações ao juízo compentente, justamente para garantir a proteção ao sigilo. Mas, até onde mostram a investigação e os depoimentos, nada disso foi feito, ou sequer existiu.

A ausência da participação do MP na empreitada é explicada pela nota do STF sobre a operação que mirou os quatro servidores da Receita. No texto, o Supremo diz que dados do procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, e de seus parentes também foram acessados indevidamente.

A seriedade do que foi comprometido com a pescaria probatória dos servidores do Fisco fez com que o auditor fiscal Ricardo Mansano fosse demtido do cargo de substituto eventual do chefe da equipe de gestão de crédito tributário e de direito creditório da Delegacia da Receita Federal em Presidente Prudente (SP).

A demissão é apenas uma das frentes administrativas anunciadas pela Receita para esclarecer o caso, pois há uma auditoria interna em andamento e para contribuir com as investigações da PF. Mesmo assim, o Fisco também terá que se explicar no Tribunal de Contas da União (TCU), onde o Ministério Público junto ao TCU pediu para investigar o caso envolvendo os quatro servidores que acessaram dados fiscais ilegalmente.