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Justiça

TST mantém justa causa de gerente da Ambev que ofereceu álcool em gel a colegas

Decisão foi tomada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho

TST mantém justa causa de gerente da Ambev que ofereceu álcool em gel a colegas

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a dispensa por justa causa de uma gerente da Ambev S.A. que ofereceu a colegas uma bebida contendo álcool em gel durante um evento após um workshop corporativo. A decisão confirmou que a conduta configurou mau procedimento, resultando no rompimento de confiança, elemento indispensável à relação de emprego.

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O episódio ocorreu em um bar, onde a gerente e um colega prepararam uma mistura de guaraná e álcool e a apresentaram como um novo produto da empresa. Relatos colhidos em sindicância interna indicaram que o conteúdo foi oferecido sem esclarecimento prévio e que os envolvidos chegaram a espirrar álcool em gel nos copos.

Em sua defesa, a profissional afirmou que a situação era uma brincadeira em ambiente informal e sustentou que a mistura continha licor alemão, guaraná e laranja. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou que, mesmo fora do horário de expediente, o ato impactou as relações interpessoais e o ambiente organizacional.

A decisão de segunda instância estabeleceu que a gravidade da conduta justifica a dispensa imediata, sem a necessidade de penalidades graduais anteriores, como advertências ou suspensões. Ao examinar o recurso, o relator no TST, desembargador convocado José Pedro de Camargo, destacou que o reconhecimento da falta grave baseou-se em prova robusta.

O colegiado aplicou a Súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas em fase recursal, mantendo a conclusão de que houve violação dos padrões de conduta e segurança, o que validou a aplicação da justa causa para a falta isolada.