A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pagamento de adicional de periculosidade a um técnico bancário da Caixa Econômica Federal que trabalhava em uma agência no Guedes Shopping, em Patos (PB).
O funcionário pleiteava a parcela alegando exposição a risco devido à presença de um tanque de 1.200 litros de óleo diesel utilizado para alimentar o gerador de energia elétrica do edifício. O bancário afirmou que a legislação garante o adicional quando tanques de inflamáveis acima do limite legal instalados no interior de edificações não são enterrados.
Porém, a maioria do colegiado do TST seguiu o entendimento de que o reservatório não se destinava ao estoque de combustível, mas ao abastecimento exclusivo do sistema de emergência. A decisão estabeleceu que a regra citada pelo bancário não é aplicada automaticamente quando o equipamento está acoplado a geradores.
De acordo com a corrente vencedora, situações envolvendo tanques ligados a geradores possuem exigências técnicas específicas na NR-20, distintas das regras gerais de armazenamento. Como o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) não identificou o descumprimento desses requisitos técnicos específicos no caso concreto, a Oitava Turma concluiu que não houve prova de condição perigosa.

