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Justiça

Tanque usado para abastecer gerador de energia não garante adicional de periculosidade

Decisão foi tomada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Tanque usado para abastecer gerador de energia não garante adicional de periculosidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pagamento de adicional de periculosidade a um técnico bancário da Caixa Econômica Federal que trabalhava em uma agência no Guedes Shopping, em Patos (PB).

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O funcionário pleiteava a parcela alegando exposição a risco devido à presença de um tanque de 1.200 litros de óleo diesel utilizado para alimentar o gerador de energia elétrica do edifício. O bancário afirmou que a legislação garante o adicional quando tanques de inflamáveis acima do limite legal instalados no interior de edificações não são enterrados.

Porém, a maioria do colegiado do TST seguiu o entendimento de que o reservatório não se destinava ao estoque de combustível, mas ao abastecimento exclusivo do sistema de emergência. A decisão estabeleceu que a regra citada pelo bancário não é aplicada automaticamente quando o equipamento está acoplado a geradores.

De acordo com a corrente vencedora, situações envolvendo tanques ligados a geradores possuem exigências técnicas específicas na NR-20, distintas das regras gerais de armazenamento. Como o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) não identificou o descumprimento desses requisitos técnicos específicos no caso concreto, a Oitava Turma concluiu que não houve prova de condição perigosa.