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Justiça

TST proíbe empresa não associada de votar em assembleia sindical patronal

A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho por unanimidade

TST proíbe empresa não associada de votar em assembleia sindical patronal

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de uma microempresa do setor de fretamento de Ipiranga (PR) que pretendia votar em assembleia do sindicato patronal sem ser associada à entidade. A decisão, relatada pelo ministro Alberto Balazeiro, foi unânime e mantém o entendimento de que apenas empresas filiadas possuem direito a voto em deliberações sobre convenções coletivas.

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A empresa acionou a Justiça para participar de uma assembleia realizada em 22 de junho de 2021 pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Curitiba e Municípios do Paraná (Sinfretiba). O argumento da microempresa foi o de que as cláusulas da convenção coletiva impactariam suas atividades, o que justificaria sua participação independentemente da filiação.

Em contestação, o sindicato afirmou que o direito de voto não decorre da representação sindical e depende de normas estatutárias internas. O pedido já havia sido rejeitado em primeira e segunda instâncias.

No TST, o relator do caso fundamentou a decisão no artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que restringe a votação em assembleias de instrumentos coletivos aos associados do sindicato. O ministro destacou que a Constituição garante a liberdade de associação e que obrigar a entidade a estender direitos internos a não filiados configuraria interferência estatal na organização sindical.