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Política

PL Antifacção avança após acordo entre Guilherme Derrite e representantes do governo

Acordo político destrava análise e abre caminho para mudanças mais rígidas na legislação voltada ao combate a grupos criminosos

PL Antifacção avança após acordo entre Guilherme Derrite e representantes do governo

O PL Antifacção entra em nova etapa de tramitação nesta terça-feira (24), após acordo fechado entre o deputado Guilherme Derrite e representantes do governo, como o ex-ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski para votar o texto. O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que as demandas foram atendidas e que o entendimento respeitou as regras internas da Casa. Segundo ele, trata-se de uma atualização do marco legal de enfrentamento ao crime organizado.

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Motta declarou aos jornalistas presentes que o texto aprovado representa “Talvez a medida mais dura contra o crime organizado”. O presidente da Câmara também ressaltou que o entendimento ocorreu “à luz do regimento”, indicando que houve consenso sobre os principais pontos antes do avanço da proposta.

O projeto já havia sido aprovado na Câmara, com ampla maioria, e pelo Senado. A votação consolidou um novo conjunto de regras voltadas ao combate de facções e milícias em todo o país. Com algumas divergências na Casa, Motta não indicou ainda os pontos aprovados.

O que muda?

O projeto é tratado por parlamentares e especialistas como uma tentativa de modernizar a legislação brasileira voltada ao combate a facções e milícias. Em vez de criar uma lei totalmente nova, a proposta revisa normas já existentes e amplia instrumentos legais para investigação e punição.

A base do texto está na atualização da Lei das Organizações Criminosas, com ajustes que buscam tornar mais claras as definições jurídicas e reduzir brechas exploradas por grupos criminosos. A intenção é fortalecer a atuação do Estado sem criar conflitos constitucionais.

Entre os principais objetivos está tornar mais rígido o tratamento penal dado a integrantes dessas organizações. A proposta amplia penas e estabelece critérios mais severos para progressão de regime, especialmente para líderes ou financiadores.

Outro eixo relevante é a tentativa de uniformizar o enfrentamento nacional ao crime organizado, já que facções têm atuação interestadual. A atualização legal busca permitir respostas mais coordenadas entre diferentes esferas de segurança pública.

Penas mais duras e novas regras

O texto prevê aumento expressivo de punições para integrantes de facções. Lideranças dessas organizações podem enfrentar condenações significativamente mais longas, com penas que variam conforme o papel desempenhado dentro da estrutura criminosa.

Homicídios ligados a grupos organizados também passam a ter tratamento mais severo, com penas mais elevadas. Já a participação direta ou financiamento de organizações que disputam territórios ou atuam em mais de um estado pode resultar em condenações prolongadas.

A proposta também endurece regras de cumprimento de pena. Entre as mudanças está a exigência de maior tempo em regime fechado antes de qualquer progressão, além da possibilidade de cumprimento em presídios federais de segurança máxima para chefes de facções.

Essas alterações são vistas por defensores do projeto como uma tentativa de enfraquecer o poder de comando dessas organizações dentro do sistema prisional, reduzindo a capacidade de articulação criminosa.

Investigação e financiamento das ações

Além das mudanças penais, o PL Antifacção inclui medidas voltadas ao fortalecimento das investigações. Uma delas é a criação de estruturas integradas que reúnem diferentes forças de segurança para atuação coordenada contra organizações criminosas.

A proposta também prevê novas formas de financiamento para essas ações. Um dos mecanismos discutidos é a criação de contribuição sobre apostas on-line, com recursos destinados ao fortalecimento de políticas públicas de segurança.

A expectativa é que essa arrecadação ajude a sustentar operações de combate ao crime organizado, ampliando investimentos em inteligência, tecnologia e integração entre órgãos de investigação.

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