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Economia

Imposto de Renda 2026: prazo para envio do informe de rendimentos acaba neste sábado (28)

É responsabilidade da fonte pagadora enviar o documento essencial para a declaração do IR

Imposto de Renda 2026: prazo para envio do informe de rendimentos acaba neste sábado (28)

Os empregadores e instituições financeiras têm até este sábado (28) para enviar aos funcionários e clientes, respectivamente, os informes de rendimentos referentes ao ano-calendário de 2025. O documento é essencial para o envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

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A Receita Federal (RF) ainda não divulgou as informações oficiais do envio das declarações, mas, em geral, ele é aberto em meados de março e segue até o final de maio. Em 2025, por exemplo, contribuintes poderiam enviar os documentos a partir de 15 de março até o dia 30 de maio.

O informe é um dos documentos mais importantes para quem envia a declaração do IR, visto que detalha todos os valores recebidos por uma pessoa física ao longo do analisado. A partir das informações enviadas, o Fisco define se o cidadão pagou mais ou menos imposto devido no ano anterior.

Segundo a Agência Brasil, a fonte pagadora é responsável por emitir o informe de rendimentos, seja de trabalhadores do regime da Consolidação das Leis do Trabalho, microempreendedores individuais (MEI) com empregados e até mesmo o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

As informações imprescindíveis que devem aparecer no informe de rendimento incluem: salário bruto do ano-base; Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); contribuições previdenciárias; benefícios, como vale-alimentação e vale-refeição; e outras deduções.

Qual a importância de declarar o Imposto de Renda?

Vale lembrar que nem todo cidadão brasileiro precisa enviar a declaração do IR à Receita Federal. Se o governo seguir as mesmas determinações do ano passado, são obrigados a declarar o IR, de acordo com o InfoMoney:

  • Quem teve rendimentos acima de R$ 33.888,00 no ano-base (2025);
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil (como doações e herança) no ano-base (2025);
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Quem possuir investimentos em Trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Ainda assim, é o envio da declaração pode ser interessante para manter os dados atualizados e sem complicações com o Fisco. Afinal, quaisquer pendências de informação sobre renda com a Receita e o contribuinte pode estar sujeito a sanções como CPF irregular, multas, entre outras.

Quem está isento do Imposto de Renda?

No ano passado, o Congresso Nacional aprovou a ampliação da faixa de salário isenta de pagar o IR. Vale lembrar, no entanto, que isso não significa que essas pessoas não precisam declarar o imposto, mas não precisam pagá-lo.

Desde 1º de janeiro de 2026, os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês têm isenção total do imposto de renda.

Já rendas que chegam até R$ 7.350 garantem redução gradual do imposto, com descontos maiores para valores próximos a R$ 5 mil.

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