O Governo Federal anunciou na última quinta-feira (26) que prorrogou por mais 90 dias a entrada das regras para o trabalho em feriados para funcionários do setor do comércio. Tratada pela Portaria nº 3.665/2023, a medida passa por novas negociações.
A decisão foi adotada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e permite que representantes de trabalhadores e empregadores sigam no debate sobre a regulamentação do tema.
Para que isso seja possível, o governo deve estabelecer uma comissão bipartite assessorada pelo ministério, composta por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. Entidades devem enviar os nomes que integrarão o colegiado ao MTE em até cinco dias.
O objetivo é debater e negociar mais sobre as regras de trabalho no comércio durante os feriados, buscando encontrar um consenso das partes. As reuniões serão realizadas duas vezes por mês.
A portaria publicada em 2023 deseja restabelecer a legalidade do trabalho no comércio em feriados. De acordo com a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, o expediente depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores.
No entanto, a Portaria nº 671/2021 deixou a decisão somente aos empregadores, contrariando a legislação vigente — é isso que o novo texto busca corrigir.
Para o MTE, ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho.
Feriados nacionais do Brasil
Pela Constituição, são considerados feriados nacionais com folga obrigatória:
- Confraternização Universal — 1º de janeiro
- Paixão de Cristo — 3 de abril
- Tiradentes — 21 de abril
- Dia do Trabalho — 1º de maio
- Independência do Brasil — 7 de setembro
- Nossa Senhora Aparecida — 12 de outubro
- Finados — 2 de novembro
- Proclamação da República — 15 de novembro
- Dia da Consciência Negra — 20 de novembro
- Natal — 25 de dezembro
Vale lembrar que a folga é prevista apenas para trabalhadores do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com exceção dos serviços essenciais, como saúde, comércio e segurança. Funcionários autônomos, como Microempreendedores Individuais (MEIs) devem combinar previamente com o empregador se haverá expediente nas datas.
Já os estagiários não possuem regulamento específico para datas comemorativas, mas é importante ter a escala combinada e adaptada de forma que o horário de trabalho não atrapalhe os estudos.
Calendário 2026 de feriados e pontos facultativos
Data Dia da semana Feriado / Ponto facultativo 1º de janeiroquinta-feiraConfraternização Universal 16 de fevereirosegunda-feiraCarnaval (ponto facultativo) 17 de fevereiroterça-feiraCarnaval (ponto facultativo) 18 de fevereiroquarta-feiraCarnaval (ponto facultativo) 3 de abrilsexta-feiraPaixão de Cristo 21 de abrilterça-feiraTiradentes 1º de maiosexta-feiraDia do Trabalho 4 de junhoquinta-feiraCorpus Christi (ponto facultativo) 7 de setembrosegunda-feiraIndependência do Brasil 12 de outubrosegunda-feiraNossa Senhora Aparecida 15 de outubroquinta-feiraDia do Professor (ponto facultativo) 28 de outubroquarta-feiraDia do Servidor Público (ponto facultativo) 2 de novembrosegunda-feiraFinados 15 de novembrodomingoProclamação da República 20 de novembrosexta-feiraDia da Consciência Negra 25 de dezembrosexta-feiraNatalQuem estabelece as datas dos feriados no Brasil?
Leis federais aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República estabelecem quais datas são feriados no Brasil. Conforme explicado nesta matéria do O Brasilianista, o poder de determinar quais dias serão feriados varia conforme o nível da federação: União, estados e municípios.
É preciso que haja um processo legislativo para definir um feriado nacional. No âmbito estadual, existe a determinação de que estados e municípios também podem legislar.
Além disso, a lei federal determina que municípios podem instituir feriados religiosos (até quatro) declarados em lei municipal, desde que respeitada tradição local, inclusive a Sexta-Feira da Paixão.

