Em meio à busca por integração econômica, o governo federal promulgou, nesta segunda-feira (02), quatro acordos internacionais que atualizam as regras de cooperação tributária e comercial do Brasil com países da Europa e da América Latina. Entre as promulgações está o acordo de sobre Cooperação e Assistência Administrativa Mútua em Assuntos Aduaneiros com o México.
Conforme afirma o Decreto nº 12.862, os dois países serão responsáveis por fornecer cooperação e assistência que garantem a aplicação correta de suas legislações aduaneiras, que determinam as regras que disciplinam a entrada e a saída de mercadorias de um país, com o intuito de prevenir, investigar, sancionar e reprimir crimes relacionados ao comércio exterior, assim como diminuir os níveis de risco da cadeia logística do comércio internacional.
Entre as responsabilidades previstas no acordo está o fornecimento de informações que envolvem técnicas de aplicação de controles aduaneiros que tenham provado sua efetividade, assim como a comunicação sobre novas tendências, meios ou métodos utilizados para cometer infrações comerciais. O tratado, estabelecido em 2018 e que terá continuidade, prevê ainda o compartilhamento de dados de pessoas que tenham cometido uma infração aduaneira ou que sejam suspeitas.
Isenção de vistos com a União Europeia
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou também acordo com a União Europeia que estabelece isenção de visto para permanências de curta duração para titulares de passaporte comum, ao qual foi firmada em 2021. Na prática, o acordo prevê que brasileiros podem permanecer no território dos Estados-Membros que aplicam integralmente o acervo de Schengen por um período máximo de 90 dias dentro de um intervalo de 180 dias.
Nos países que inda não aplique integralmente o acervo de Schengen, que é um tratado europeu que permite a livre circulação de pessoas entre os países signatários, os brasileiros podem ficar por um período máximo de 90 dias num período de 180 dias. A regra estabelecida pelo Decreto nº 12.864 entra em vigor no primeiro dia do sexto mês após a data em que a última das partes comunicar oficialmente o cumprimento de todos os procedimentos internos necessários para sua aprovação.
Alteração em acordo sobre Evasão Fiscal
O governo brasileiro promulgou também a alteração da Convenção com o Chile que estabelecia ações para evitar Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação ao Imposto sobre a Renda. O acordo chamado de “a Convenção”, que havia sido compromissado em 2022, terá a exclusão do título, ao qual passará a vigorar com um novo. texto
O título do acordo será o seguinte: “CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DO CHILE PARA A ELIMINAÇÃO DA DUPLA TRIBUTAÇÃO EM RELAÇÃO AOS TRIBUTOS SOBRE A RENDA E A PREVENÇÃO DA EVASÃO E DA ELISÃO FISCAIS”.
O documento passará por alterações também no preâmbulo da Convenção e no âmbito pessoal. O texto prevê a inclusão de uma nova definição no artigo que trata dos conceitos gerais da Convenção, bem como serão retirados os parágrafos 4, 5, 6 e 7 do Artigo 5, que também serão substituídos.
Acordo com a Polônia
Ficou estabelecido acordo com a Polônia que prevê a eliminação da dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda e a prevenção da evasão e da elisão fiscais. O texto estabelece que rendimentos obtidos por meio de entidades consideradas fiscalmente transparentes serão atribuídos ao residente de um dos países signatários, desde que esse rendimento seja reconhecido como tal para fins de tributação pelo respectivo Estado.
Segundo o documento, o objetivo é permitir que os dois países possam continuar desenvolvendo suas relações econômicas, fortalecendo a sua cooperação em matéria tributária. O texto já havia sido firmado em 2022.

