Na terça-feira (03), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou formalmente uma nota técnica favorável ao Projeto de Lei nº 4.709/2025, que visa criar mecanismos para prevenir e combater o chamado “golpe do falso advogado” e outras fraudes em processos digitais.
De acordo com o CNJ, a deliberação ocorreu durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2026, e o parecer, relatado pelo Conselheiro Rodrigo Badaró, será enviado à Câmara dos Deputados como referência técnica para o andamento da proposta.
O projeto foi apresentado pelo Deputado Federal Gilson Daniel (PODE/ES), com solicitação de análise técnica feita pelo Deputado Sérgio Rodrigues (PODE/MG). A proposta prevê alterações no Código Penal, no Marco Civil da Internet e nas normas de certificação digital, buscando reforçar a proteção e a segurança dos sistemas eletrônicos do Poder Judiciário.
Como o golpe é aplicado?
O chamado “golpe do falso advogado” ocorre majoritariamente online. Criminosos aproveitam informações verídicas de processos, incluindo número do caso, nomes das partes e andamento judicial, para enganar as vítimas.
Eles se apresentam como advogados e informam haver valores a receber, exigindo o pagamento antecipado de taxas fictícias para liberar o montante. Somente após a transferência a vítima percebe que foi enganada.
Principais medidas do projeto
Ao analisar a proposta, o CNJ considerou dois aspectos centrais: a relevância institucional do tema e a compatibilidade das medidas com a autonomia dos tribunais, sem comprometer o princípio da publicidade dos processos. Entre as medidas destacam-se:
- Autenticação reforçada: obrigatoriedade de múltiplos fatores de verificação de identidade (MFA) para magistrados, promotores, advogados e servidores.
- Alertas automáticos: sistema que notifica imediatamente tentativas de acesso não autorizado.
- Padronização da segurança: atribuição ao CNJ da definição de requisitos mínimos de proteção nos sistemas de processo eletrônico, incluindo regras de proteção de dados, auditorias periódicas e mecanismos antifraude.
Rodrigo Badaró explicou que a iniciativa é fundamental para preservar a segurança e a integridade dos processos eletrônicos.
Sugestões de aprimoramento
Na nota técnica, o relator propôs dois ajustes para fortalecer o projeto:
- Ampliação de métodos de autenticação: deixar claro que a biometria pode ser usada junto com certificados digitais como forma de verificação.
- Atuação em conformidade institucional: explicitar que o CNJ exercerá suas funções dentro das competências constitucionais, em articulação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), garantindo total respeito à LGPD.
Badaró ressaltou ainda que o reforço na segurança não compromete a transparência dos processos, assegurada pela Constituição. O objetivo é proteger o acesso aos sistemas judiciais sem reduzir a publicidade dos atos. Ele também destacou que a proposta complementa ações que o CNJ já desenvolve, muitas delas em parceria com a OAB.
Mais de 14 mil denúncias em 2025
De acordo com informações do O Brasilianista, em outubro do ano passado, uma operação nacional coordenada pela Polícia Civil de Santa Catarina prendeu 16 pessoas suspeitas de aplicar o golpe do falso advogado, segundo o Ministério da Justiça. Criminosos usavam dados reais de processos, nomes das partes, valores e fases judiciais, para enganar vítimas e cobrar taxas inexistentes.
Só em 2025, a OAB recebeu mais de 14,6 mil denúncias sobre a prática. O golpe atinge especialmente ações previdenciárias, trabalhistas, precatórios ou RPVs. Os falsos advogados alegam que o processo foi ganho e exigem transferências via PIX, boleto ou depósito, desaparecendo depois do pagamento.
Para se proteger, a OAB criou o site ConfirmaAdv para checar de forma mais rápida a identidade de advogados. Desde abril de 2025, quase 22 mil pessoas já usaram a plataforma, e mais de 5,7 mil casos não foram confirmados.
A entidade recomenda nunca pagar antes de verificar a veracidade do contato e registrar boletim de ocorrência em caso de golpe.

