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Política

Câmara aprova regras para ampliar acesso ao seguro de exportação; entenda projeto e próximos passos

Proposta amplia instrumentos de garantia, inclui projetos de alta complexidade e economia verde e estende prazos para as exportadoras

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 6139/2023, que cria novas regras para facilitar o acesso ao seguro de exportação e reorganiza o crédito externo.

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A proposta, de autoria do Senado, foi relatada pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) e agora segue para sanção presidencial. O texto prevê um portal para solicitação de apoio oficial nas modalidades direta e indireta, acessível por meio da internet. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

A votação ocorre em meio a debates sobre o papel do Estado no financiamento das exportações e a necessidade de ampliar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional.

O que muda com o projeto?

O texto cria um portal único digital para centralizar pedidos de apoio oficial à exportação, tanto na modalidade direta (com participação estatal) quanto na indireta (com atuação de agentes privados habilitados). A ideia é permitir que uma mesma solicitação tramite simultaneamente entre diferentes operadores, com compartilhamento de documentos e mais transparência.

O portal deverá divulgar:

  • Condições financeiras das operações;
  • Metodologias de cálculo de encargos;
  • Etapas de tramitação dos pedidos;
  • Resultados das análises;
  • Indicadores de desempenho dos operadores.

O projeto também determina que os operadores ofereçam mecanismos alternativos de solução de conflitos, como mediação, conciliação e arbitragem. Segundo o relator, o objetivo é reforçar que os recursos e garantias não financiam governos estrangeiros, mas sim produtos e serviços brasileiros destinados à exportação, com impacto sobre emprego, renda e tecnologia no país.

Seguro, fundo garantidor e economia verde

A proposta altera as regras do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e reformula o Fundo Garantidor de Crédito à Exportação (FGCE), ampliando o alcance dos mecanismos de apoio.

Pelo texto, projetos produtivos instalados no Brasil e voltados à fabricação de bens e à prestação de serviços destinados à exportação poderão contar com cobertura do FGE. A medida também passa a contemplar iniciativas de alta complexidade tecnológica e projetos vinculados à economia verde, conforme diretrizes a serem definidas pela Camex. Além disso, o projeto amplia o prazo de seguro na fase pré-embarque para micro, pequenas e médias empresas, que poderá chegar a até 750 dias.

Regras para o BNDES

O texto também disciplina o financiamento à exportação de serviços pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Fica proibida a concessão de novos créditos a países inadimplentes com o Brasil, salvo se houver renegociação formal da dívida.

O banco também deverá manter, em página de fácil acesso, informações financeiras sobre sua carteira de financiamentos à exportação. Por fim com as novas regras, os agentes públicos envolvidos nas decisões só poderão ser responsabilizados pessoalmente em caso de dolo ou erro grosseiro.

Repercussão no plenário

O debate foi marcado por posições divergentes.

Parlamentares da base governista defenderam que o projeto fortalece a indústria e alinha o Brasil a práticas adotadas por países desenvolvidos, que utilizam instrumentos de crédito à exportação para disputar mercados internacionais. Já deputados da oposição levantaram preocupações sobre risco fiscal, eventual socorro com recursos públicos e possibilidade de má gestão dos financiamentos.

Próximos passos

Como o texto já havia sido aprovado pelo Senado e foi alterado na Câmara, ele retorna para análise final dos senadores. Se houver concordância com as mudanças, o projeto segue para sanção presidencial.

Após sancionada a lei, caberá ao Poder Executivo regulamentar diversos pontos operacionais, como:

  • Funcionamento detalhado do portal único;
  • Critérios e limites de cobertura;
  • Procedimentos de habilitação de operadores privados;
  • Normas complementares sobre garantias e prazos.

A implementação efetiva das novas regras dependerá dessa regulamentação, que deverá passar por consultas públicas. Se sancionado, o projeto representa uma reestruturação relevante da política de apoio oficial à exportação, com impacto direto sobre as empresas que atuam no comércio exterior.

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