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Economia

Veja o passo a passo para declarar o Imposto de Renda do MEI em 2026

Microempreendedores precisam separar obrigações do CNPJ e da pessoa física

Veja o passo a passo para declarar o Imposto de Renda do MEI em 2026

Mesmo pagando mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o Microempreendedores individuais (MEI) pode ter que entregar duas declarações diferentes: a do faturamento do CNPJ e, dependendo da renda, o Imposto de Renda da pessoa física.

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A falta de organização pode gerar multas, problemas fiscais e até dificultar acesso a crédito e serviços financeiros. As informações são do O Brasilianista.

Quando o MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Segundo o portal Contabilizei, a obrigação de declarar o Imposto de Renda não depende apenas do faturamento da empresa. O empreendedor precisa verificar se se enquadra nos critérios definidos pela Receita Federal.

Entre as situações mais comuns estão:

  • rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 por ano;
  • rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
  • operações em bolsa de valores;
  • ganhos de capital na venda de bens.

Isso significa que o empreendedor pode precisar declarar mesmo que o faturamento do MEI esteja dentro do limite permitido.

Outro ponto relevante é a mudança trazida pela chamada Reforma da Renda, que passa a valer neste ano. A nova regra prevê isenção de Imposto de Renda para pró-labore de até R$ 5 mil mensais.

Passo a passo para declarar o Imposto de Renda do MEI

Quando o empreendedor se enquadra nos critérios de obrigatoriedade, também precisa declarar o IRPF. O processo envolve calcular corretamente os rendimentos gerados pelo negócio.

  1. Calcular os rendimentos isentos

O valor isento depende da atividade do MEI:

  • 8% do faturamento para comércio e indústria;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para prestação de serviços;
  • Esse percentual representa a parte do faturamento considerada lucro presumido.
  1. Calcular o lucro líquido

Subtraia do faturamento anual as despesas do negócio. Fórmula: Faturamento anual – despesas comprovadas

Despesas válidas incluem custos operacionais como aluguel comercial, energia ou outros gastos ligados à atividade.

  1. Calcular o rendimento tributável

Depois disso, subtraia do lucro líquido o valor da parcela isenta. Fórmula: Lucro líquido – rendimento isento. Esse resultado é o valor considerado tributável.

  1. Baixar o programa da Receita

A declaração pode ser feita:

  • pelo programa da Receita Federal no computador;
  • pelo aplicativo oficial;
  • pela versão online no portal Gov.br.
  1. Preencher as fichas da declaração

O empreendedor deve informar:

  • dados do CNPJ na ficha Bens e Direitos;
  • lucro isento em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
  • rendimentos tributáveis em Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

Como declarar o faturamento do MEI (DASN-SIMEI)?

A DASN-SIMEI é a declaração anual do CNPJ do microempreendedor. Ela informa à Receita Federal quanto o negócio faturou no ano anterior. O prazo de entrega geralmente vai até 31 de maio.

Passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor
  • Clique na opção “Já sou MEI”
  • Escolha “Declaração Anual de Faturamento”
  • Selecione “Entregar a declaração”
  • Digite o CNPJ da empresa
  • Escolha o ano da declaração
  • Informe o faturamento bruto anual
  • Indique se houve contratação de funcionário
  • Revise as informações e clique em Transmitir

Essa declaração confirma se a empresa permaneceu dentro do limite anual de faturamento permitido para o MEI.

Como calcular os ganhos do MEI para o IR

De acordo com o portal InfoMoney, a Receita Federal aceita duas formas de apuração dos ganhos do microempreendedor.

Uma delas é o método contábil, utilizado por quem mantém controle detalhado de receitas e despesas. A outra é o método de presunção, que utiliza percentuais definidos pelo governo para estimar a parcela isenta do faturamento conforme a atividade.

Esse modelo simplificado costuma ser usado por empreendedores que não possuem escrituração contábil completa.

A organização financeira, nesse caso, ajuda a evitar inconsistências que podem levar a questionamentos da Receita.

Entenda as obrigações do MEI

Quem atua como Microempreendedor Individual possui duas responsabilidades fiscais distintas perante a Receita Federal.

A primeira é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que informa o faturamento da empresa. Essa obrigação vale para todos os MEIs, mesmo para aqueles que não tiveram receita no período.

A segunda é a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Nesse caso, a entrega depende da renda total do empreendedor como indivíduo.

O pagamento mensal do DAS não substitui a declaração anual do IRPF. O tributo reúne encargos como contribuição previdenciária e impostos municipais ou estaduais, enquanto o Imposto de Renda analisa o conjunto da vida financeira do contribuinte.

Outro ponto relevante é que a Receita Federal ampliou o cruzamento eletrônico de dados fiscais e bancários. Com isso, movimentações incompatíveis com a renda declarada podem ser identificadas com maior facilidade.

O que isso significa?

Para quem tem negócio, a regularidade fiscal se tornou parte da estratégia financeira. Pendências na Receita podem:

  • impedir acesso a crédito;
  • dificultar financiamentos;
  • criar bloqueios no CPF;
  • afetar contratos com empresas ou fornecedores.

Empreendedores que mantêm as declarações organizadas tendem a apresentar menor risco para bancos e parceiros comerciais.

Riscos de atraso nas declarações

Ainda segundo a InfoMoney, a entrega fora do prazo gera penalidades automáticas. No caso da DASN-SIMEI, a multa mínima é de R$ 50 ou 2% ao mês sobre os tributos declarados.

Se o empreendedor deixar de entregar a declaração por dois anos consecutivos, o CNPJ pode ser cancelado.

Para quem tem negócio, a regularidade fiscal também impacta o relacionamento com instituições financeiras. Bancos costumam analisar histórico tributário antes de liberar crédito para pequenos empreendedores.

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