Mesmo pagando mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o Microempreendedores individuais (MEI) pode ter que entregar duas declarações diferentes: a do faturamento do CNPJ e, dependendo da renda, o Imposto de Renda da pessoa física.
A falta de organização pode gerar multas, problemas fiscais e até dificultar acesso a crédito e serviços financeiros. As informações são do O Brasilianista.
Quando o MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Segundo o portal Contabilizei, a obrigação de declarar o Imposto de Renda não depende apenas do faturamento da empresa. O empreendedor precisa verificar se se enquadra nos critérios definidos pela Receita Federal.
Entre as situações mais comuns estão:
- rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 por ano;
- rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
- operações em bolsa de valores;
- ganhos de capital na venda de bens.
Isso significa que o empreendedor pode precisar declarar mesmo que o faturamento do MEI esteja dentro do limite permitido.
Outro ponto relevante é a mudança trazida pela chamada Reforma da Renda, que passa a valer neste ano. A nova regra prevê isenção de Imposto de Renda para pró-labore de até R$ 5 mil mensais.
Passo a passo para declarar o Imposto de Renda do MEI
Quando o empreendedor se enquadra nos critérios de obrigatoriedade, também precisa declarar o IRPF. O processo envolve calcular corretamente os rendimentos gerados pelo negócio.
- Calcular os rendimentos isentos
O valor isento depende da atividade do MEI:
- 8% do faturamento para comércio e indústria;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para prestação de serviços;
- Esse percentual representa a parte do faturamento considerada lucro presumido.
- Calcular o lucro líquido
Subtraia do faturamento anual as despesas do negócio. Fórmula: Faturamento anual – despesas comprovadas
Despesas válidas incluem custos operacionais como aluguel comercial, energia ou outros gastos ligados à atividade.
- Calcular o rendimento tributável
Depois disso, subtraia do lucro líquido o valor da parcela isenta. Fórmula: Lucro líquido – rendimento isento. Esse resultado é o valor considerado tributável.
- Baixar o programa da Receita
A declaração pode ser feita:
- pelo programa da Receita Federal no computador;
- pelo aplicativo oficial;
- pela versão online no portal Gov.br.
- Preencher as fichas da declaração
O empreendedor deve informar:
- dados do CNPJ na ficha Bens e Direitos;
- lucro isento em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- rendimentos tributáveis em Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Como declarar o faturamento do MEI (DASN-SIMEI)?
A DASN-SIMEI é a declaração anual do CNPJ do microempreendedor. Ela informa à Receita Federal quanto o negócio faturou no ano anterior. O prazo de entrega geralmente vai até 31 de maio.
Passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor
- Clique na opção “Já sou MEI”
- Escolha “Declaração Anual de Faturamento”
- Selecione “Entregar a declaração”
- Digite o CNPJ da empresa
- Escolha o ano da declaração
- Informe o faturamento bruto anual
- Indique se houve contratação de funcionário
- Revise as informações e clique em Transmitir
Essa declaração confirma se a empresa permaneceu dentro do limite anual de faturamento permitido para o MEI.
Como calcular os ganhos do MEI para o IR
De acordo com o portal InfoMoney, a Receita Federal aceita duas formas de apuração dos ganhos do microempreendedor.
Uma delas é o método contábil, utilizado por quem mantém controle detalhado de receitas e despesas. A outra é o método de presunção, que utiliza percentuais definidos pelo governo para estimar a parcela isenta do faturamento conforme a atividade.
Esse modelo simplificado costuma ser usado por empreendedores que não possuem escrituração contábil completa.
A organização financeira, nesse caso, ajuda a evitar inconsistências que podem levar a questionamentos da Receita.
Entenda as obrigações do MEI
Quem atua como Microempreendedor Individual possui duas responsabilidades fiscais distintas perante a Receita Federal.
A primeira é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que informa o faturamento da empresa. Essa obrigação vale para todos os MEIs, mesmo para aqueles que não tiveram receita no período.
A segunda é a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Nesse caso, a entrega depende da renda total do empreendedor como indivíduo.
O pagamento mensal do DAS não substitui a declaração anual do IRPF. O tributo reúne encargos como contribuição previdenciária e impostos municipais ou estaduais, enquanto o Imposto de Renda analisa o conjunto da vida financeira do contribuinte.
Outro ponto relevante é que a Receita Federal ampliou o cruzamento eletrônico de dados fiscais e bancários. Com isso, movimentações incompatíveis com a renda declarada podem ser identificadas com maior facilidade.
O que isso significa?
Para quem tem negócio, a regularidade fiscal se tornou parte da estratégia financeira. Pendências na Receita podem:
- impedir acesso a crédito;
- dificultar financiamentos;
- criar bloqueios no CPF;
- afetar contratos com empresas ou fornecedores.
Empreendedores que mantêm as declarações organizadas tendem a apresentar menor risco para bancos e parceiros comerciais.
Riscos de atraso nas declarações
Ainda segundo a InfoMoney, a entrega fora do prazo gera penalidades automáticas. No caso da DASN-SIMEI, a multa mínima é de R$ 50 ou 2% ao mês sobre os tributos declarados.
Se o empreendedor deixar de entregar a declaração por dois anos consecutivos, o CNPJ pode ser cancelado.
Para quem tem negócio, a regularidade fiscal também impacta o relacionamento com instituições financeiras. Bancos costumam analisar histórico tributário antes de liberar crédito para pequenos empreendedores.

