A escalada militar envolvendo Israel, Irã e Estados Unidos segue provocando desdobramentos. Além do impacto nas exportações de carnes já noticiado pelo O Brasilianista, o fechamento parcial do espaço aéreo da região e a ampliação dos conflitos causaram vários cancelamentos de voos internacionais.
Segundo dados citados pelo UOL, mais de 8.300 voos foram cancelados e outros 51 mil registraram atrasos desde o fim de semana. Hubs estratégicos como Dubai, Doha e Abu Dhabi estão entre os mais afetados, e voos com origem no Brasil também sofreram impacto, inclusive em Guarulhos (SP).
Diante do cenário, passageiros enfrentam incertezas sobre reembolso, remarcação e assistência. Para te ajudar a compreender a situação, O Brasilianista te mostra o que diz a legislação brasileira.
Como está o cenário?
A malha aérea do Oriente Médio segue operando com fortes restrições. Dubai concentra o maior número de cancelamentos, com 1.604 voos suspensos. Na sequência aparecem Doha, com 529 e Abu Dhabi, com 408. Também há impacto relevante em Bahrein, que soma 217 voos cancelados.
Além disso, aeroportos estratégicos da região registram interrupções significativas, como o Ben-Gurion, em Israel, com 275 cancelamentos, e o King Abdulaziz, na Arábia Saudita, com 178.
Mas, o reflexo da crise já atinge passageiros no Brasil. Voos com destino ao Oriente Médio foram suspensos, e somente no Aeroporto de Guarulhos (SP) 24 operações foram canceladas desde sábado, ampliando o número de viajantes afetados e a incerteza sobre conexões internacionais.
Por que isso é importante?
De acordo com o Alerta Arko, o fechamento parcial do espaço aéreo do Oriente Médio provocou o cancelamento de aproximadamente 40% dos voos na região e deixando mais de 1,5 milhão de passageiros retidos. A retomada das operações ocorre de forma gradual e instável.
Companhias como Emirates e Etihad Airways, por exemplo, reabriram parte das rotas, mas hubs estratégicos como Doha e áreas do espaço aéreo da Arábia Saudita continuam com restrições.
As rotas entre China e Oriente Médio seguem entre as mais impactadas, com centenas de cancelamentos. Esse cenário amplia os riscos logísticos e pressiona o transporte aéreo internacional, afetando não apenas passageiros de voos domésticos, mas também os fluxos comerciais.
A redução pode comprometer exportações, cadeias globais de suprimento e o planejamento operacional de companhias, além de elevar custos e incertezas para empresas e investidores expostos à região.
Quando o voo é cancelado, o que acontece?
Pelas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), quando o cancelamento é feito pela companhia aérea, o consumidor tem direito de optar entre receber o reembolso integral ou ser reacomodado em outro voo disponível. A empresa não pode impor apenas uma alternativa.
Caso o passageiro escolha o reembolso, o valor deve ser devolvido em até sete dias. Já na hipótese de remarcação, a companhia precisa oferecer o primeiro voo disponível, inclusive em outra empresa aérea.
A companhia aérea é obrigada a oferecer assistência?
Sim. Mesmo quando o cancelamento decorre de fatores externos, como conflito internacional, a empresa continua obrigada a prestar assistência material enquanto o passageiro aguarda solução.
Isso significa que, conforme o tempo de espera se prolonga, a companhia deve garantir condições adequadas, como alimentação e, se necessário, hospedagem e transporte. Caso a assistência não seja oferecida, o consumidor pode solicitar posteriormente o reembolso das despesas comprovadas.
E se o passageiro decidir desistir da viagem?
Quando a desistência parte do próprio consumidor, as regras mudam. O reembolso passa a depender das condições da tarifa contratada. Bilhetes promocionais podem prever multas ou restrições.
No entanto, para compras realizadas pela internet ou telefone, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento no prazo de até sete dias, com devolução integral do valor pago.
Especialistas ouvidos pelo UOL alertam que cláusulas que eliminam a possibilidade de reembolso podem ser abusivas, especialmente quando colocam o consumidor em desvantagem exagerada.
Como agir em caso de descumprimento das regras?
Se a companhia aérea negar reembolso ou assistência devida, o passageiro pode registrar reclamação junto à empresa e, se necessário, recorrer à Anac ou aos órgãos de defesa do consumidor.
Segundo análise do Alerta Arko, a instabilidade no espaço aéreo do Oriente Médio pode se prolongar, mantendo o risco de novos cancelamentos. Em um cenário de crise internacional, conhecer os próprios direitos é fundamental para reduzir prejuízos e evitar transtornos ainda maiores durante a viagem.

