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Política

Senado aprova licença-paternidade de até 20 dias; como isso impacta o mercado de trabalho?

Nova lei detalha situações que podem suspender, estender ou modificar o benefício

Senado aprova licença-paternidade de até 20 dias; como isso impacta o mercado de trabalho?

O Senado aprovou nesta quarta-feira (04) o projeto de lei nº 5811/2025, que amplia gradualmente a licença-paternidade de 10 para 20 dias. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

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A proposta, debatida no Congresso Nacional há 19 anos, foi apresentada em 2007 pela ex-senadora Patrícia Saboya e relatada pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).

Além de estender o período de afastamento, a lei também cria o salário-paternidade como benefício previdenciário e permite que a licença seja dividida em períodos alternados, garantindo maior flexibilidade aos pais de recém-nascidos ou adotivos. A implementação será gradual:

  • Até 2027, será de 10 dias;
  • Em 2028, 15 dias;
  • A partir de 2029 e de forma permanente, 20 dias.

No embasamento da nova lei, a licença é apresentada não apenas como direito trabalhista, mas também como um mecanismo de promoção da igualdade de gênero no ambiente profissional, reconhecendo valorizando a participação ativa do pai no cuidado dos filhos. As informações são da Agência Brasil.

Impactos econômicos e operacionais para as empresas

Até então, a licença-paternidade no Brasil não possuía regulamentação detalhada. A Constituição Federal previa apenas uma dispensa de cinco dias do trabalho, mas sem estabelecer regras claras sobre duração, pagamento ou condições, deixando em aberto a necessidade de legislação específica.

Esse vazio legal significava que, na prática, os cinco dias corridos deveriam ser custeados integralmente pelas empresas, sem diretrizes formais sobre extensão, divisão de custos ou flexibilização.

Com a recente aprovação da nova lei, o Congresso finalmente disciplinou o tema, reconhecendo formalmente a importância do papel do pai na criação dos filhos e criando mecanismos que garantem direitos mais claros tanto para os trabalhadores quanto para as organizações.

De acordo com o G1, com a aprovação da nova lei, a proposta estabelece que a Previdência Social será responsável pelo pagamento do afastamento. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do funcionário normalmente durante a licença, mas posteriormente receberá o reembolso integral da Previdência, transferindo o custo para o sistema público e reduzindo o impacto para as organizações.

Como vai funcionar na prática?

Atualmente, muitas empresas que participam do Programa Empresa Cidadã já oferecem mais de 15 dias de licença-paternidade, beneficiando-se de incentivos fiscais por meio de abatimento de impostos.

Com a nova lei, essa prática se tornará uma regra mais estruturada: o empregado terá direito a receber a remuneração integral durante o período de afastamento. Além disso, a legislação permite que a licença seja emendada às férias, proporcionando maior flexibilidade ao trabalhador.

No que se refere as férias, a lei estabelece que o período de afastamento não poderá ser fracionado, garantindo a continuidade e a efetividade do tempo dedicado ao cuidado da criança.

Como isso impacta o mercado de trabalho?

A ampliação da licença-paternidade traz impactos diretos no mercado de trabalho, influenciando não só práticas de gestão de pessoas e cultura corporativa, mas também efeitos econômicos.

Com mais tempo para acompanhar o desenvolvimento dos filhos, os pais fortalecem os vínculos familiares e contribuem para o bem-estar das crianças, assumindo um papel mais ativo na criação.

Ao mesmo tempo, o compartilhamento das responsabilidades parentais promove a igualdade de gênero no ambiente de trabalho, reduzindo desigualdades históricas de carreira entre homens e mulheres.

Para as empresas, garantir estabilidade no emprego durante e após a licença representa uma oportunidade de aumentar a satisfação e o engajamento dos colaboradores.

Entretanto, essa mudança exige planejamento: o RH precisará adaptar processos internos e organizar substituições temporárias, especialmente na fase de implementação gradual da lei.

Quando o projeto foi aprovado na Câmara, o deputado Pedro Campos (PSB-PE), afirmou que “nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado”. Por isso, a ampliação da licença-paternidade vai além de uma obrigação legal; é também uma oportunidade de se posicionar como empresas que valorizam o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, atraindo profissionais que buscam ambientes de trabalho mais humanos, inclusivos e comprometidos com o bem-estar familiar.

Outros detalhes da licença-paternidade

A nova lei também prevê situações específicas que podem suspender ou estender a licença-paternidade.

O benefício será negado ou interrompido em casos de violência doméstica ou contra a mulher, bem como em situações de abandono material, quando o pai não oferece assistência financeira à criança.

Por outro lado, o projeto garante condições especiais para cenários excepcionais: se a mãe falecer, o pai terá direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias; o mesmo se aplica quando o pai adota sozinho a criança ou obtém sua guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro.

De acordo com o G1, a legislação ainda contempla casos de parto antecipado, prorrogando o prazo da licença-paternidade quando necessário, e estabelece que o afastamento começará a contar somente após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Em situações de demissão arbitrária ou sem justa causa durante o período da licença, o pai poderá receber até o dobro do valor correspondente.

Essas medidas reforçam o caráter protetivo da lei, ao mesmo tempo em que reconhecem a diversidade de situações familiares e fortalecem o cuidado do pai nos primeiros meses de vida da criança.

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