Publicidade
Justiça

STF valida centralização de execuções trabalhistas para clubes de futebol

O Podemos, autor da ação, alegou que a medida invadia a competência privativa da União para legislar sobre direito processual

STF valida centralização de execuções trabalhistas para clubes de futebol

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade da norma que permite aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) a criação do Regime Centralizado de Execução (RCE) para dívidas de entidades desportivas profissionais.

Publicidade

O Podemos, autor da ação, questionava o artigo 50 da Lei 13.155/2015, que criou o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). O partido argumentou que a regra invadia a competência privativa da União para legislar sobre direito processual.

A legenda afirmou ainda que o parcelamento e a reunião das execuções poderiam estimular a inadimplência e comprometer a celeridade processual. Mas o relator do caso, ministro Nunes Marques, afirmou a norma trata de organização administrativa dos tribunais, sem mudar garantias ou regimes de direito processual.

Segundo Nunes Marques, a centralização foi pensada para racionalizar a atividade judiciária. O ministro destacou também que a Lei 14.193/2021, que instituiu a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), manteve essa atribuição ao Poder Judiciário e que a medida integra o Profut.

De acordo com o ministro, o modelo garante o cumprimento das obrigações e tratamento isonômico entre credores, sem afetar a prioridade garantida por lei aos créditos alimentares.

Gestão judiciária

A validação do artigo 50 da Lei 13.155 pelo STF consolida o entendimento de que a centralização de execuções é uma ferramenta de gestão judiciária, e não uma alteração de direito processual. Enquanto o Profut instituiu o parcelamento de débitos tributários e previdenciários com a União em até 240 meses, o RCE foca em débitos trabalhistas e cíveis.

A decisão do STF reforça que, assim como no âmbito tributário, a previsibilidade no pagamento é o que garante a sobrevivência da entidade e a satisfação do credor. O Profut exige contrapartidas de gestão, como a publicação de demonstrações financeiras auditadas.

A decisão do STF na ADI 6047 dialoga com esse princípio ao garantir a competência dos TRT para organizar administrativamente como essas dívidas serão pagas. Um dos pontos centrais da decisão foi a manutenção da natureza prioritária dos créditos trabalhistas.

No Profut, a inadimplência salarial ou de encargos sociais é causa de exclusão do programa. O STF entendeu que o RCE evita a “canibalização” de patrimônio por execuções isoladas que inviabilizariam o pagamento do coletivo de credores.

A decisão mencionou ainda que a Lei da SAF preservou a sistemática de centralização. O julgamento ocorreu na sessão plenária virtual encerrada em 24 de fevereiro.