Publicidade
Justiça

Entenda o julgamento de três deputados federais por desvios em emendas parlamentares

Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa, todos do PL, são acusados pela PGR de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Entenda o julgamento de três deputados federais por desvios em emendas parlamentares

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na terça-feira (10) os deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e Bosco Costa (PL-SE). O trio é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de desviar emendas parlamentares.

Publicidade

Segundo a PGR, o trio integrou uma estrutura criminosa que desviou dinheiro público que deveria ter sido usado para financiar a saúde em municípios maranhenses. A Procuradoria-Geral da República afirma que os réus cometeram os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

As defesas dos deputados federais e de outros cinco réus alegam não haver provas concretas sobre o pagamento de propina. Argumentam que os indícios apresentados são baseados em ilações e que as interceptações telefónicas e monitoramentos não comprovam a origem ilícita dos valores.

O caso relatado pelo ministro Cristiano Zanin começou com operações da Polícia Federal (PF) que identificaram o redirecionamento de verbas do Fundo Nacional de Saúde para municípios sob influência política dos parlamentares.

De acordo com as investigações, após o depósito dos recursos nas contas municipais, os valores eram transferidos para empresas de fachada e, posteriormente, sacados em espécie para serem entregues aos deputados.

Relatórios de inteligência financeira apontaram movimentações atípicas e o acompanhamento policial registrou momentos em que assessores e parlamentares manuseavam grandes quantias de dinheiro vivo, que a acusação afirma serem provenientes do esquema de devolução de parte das emendas alocadas.

Os deputados

Os parlamentares do Partido Liberal (PL) que figuram como réus na ação analisada pelo STF têm trajetórias políticas consolidadas em seus estados, marcadas por votações expressivas e atuação em frentes religiosas e regionais.

Josimar Maranhãozinho (PL-MA)

Josimar Cunha Rodrigues é empresário e presidente do PL no Maranhão. Iniciou a carreira política como prefeito do município de Maranhãozinho (2005-2012) e foi o deputado estadual mais votado da história do estado em 2014. Em 2018, repetiu o feito ao ser o deputado federal com maior votação no Maranhão. É conhecido pela alcunha de “Moral da BR” devido à sua base eleitoral concentrada ao longo da rodovia BR-316. A acusação da PGR o aponta como o suposto líder da organização criminosa que gerenciava a destinação e o desvio das emendas parlamentares.

Pastor Gil (PL-MA)

Gildenemir de Lima Sousa é jornalista e pastor da Assembleia de Deus. Sua entrada na política nacional ocorreu em 2018, quando foi eleito deputado federal com o apoio da Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão (Ceadema), órgão no qual atuou como secretário-geral. No Congresso, integra a bancada evangélica e a de segurança pública. A denúncia aponta que ele atuaria em conjunto com Maranhãozinho na pressão sobre prefeitos para a devolução de parte dos recursos destinados à saúde.

Bosco Costa (PL-SE)

João Bosco da Costa é administrador e veterano na política de Sergipe, com mandatos que remontam à década de 1980, quando foi prefeito de Moita Bonita. Exerceu múltiplos mandatos como deputado estadual e ocupou a presidência da Assembleia Legislativa de Sergipe entre 2001 e 2003. Na Câmara dos Deputados, possui passagens em diferentes legislaturas por partidos como PSDB e PROS antes de ingressar no PL.

Efeito Dino

Flávio Dino, ministro do STF

No último dia 3, o ministro Flávio Dino, do STF, proibiu saques em dinheiro de emendas parlamentares para facilitar o rastreamento do destino final da verba pública. A decisão de Dino definiu que despesas financiadas com emendas devem ser registradas em contas bancárias específicas e movimentadas exclusivamente por meios eletrônicos, como transferências e Pix.

A proibição, segundo Dino, estende-se aos recursos que já foram transferidos para as contas de empresas contratadas para executar obras ou serviços, fechando o cerco contra a lavagem de dinheiro em toda a cadeia de execução. O ministro deu 60 dias para Banco Central e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) regulamentarem a medida.

A decisão foi tomada por Dino no processo que trata da transparência das emendas parlamentares, principalmente as emendas de relator e as emendas Pix.