Na última terça-feira (10), o Senado aprovou o Projeto de Lei de número 5.874/2025, que muda a estrutura de carreiras do serviço público federal, cria novos cargos e prevê impacto orçamentário de até R$ 5,3 bilhões a partir de 2026. O texto agora segue para a análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pode sancionar ou vetar o projeto. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no início de fevereiro
Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o projeto é um conjunto de medidas voltadas à modernização da gestão de pessoas no Poder Executivo federal e reúne iniciativas implementadas desde 2023.
De acordo com a pasta, o texto organiza carreiras, transforma cargos considerados obsoletos e amplia mecanismos de avaliação de desempenho dos servidores.
O que muda se Lula sancionar o projeto?
Após receber o texto aprovado pelo Congresso, o presidente tem prazo de 15 dias úteis para decidir se sanciona ou veta a medida. Caso opte pelo veto total, todo o conteúdo do projeto será barrado e nenhuma das mudanças previstas entrará em vigor.
Também é possível que o presidente faça um veto parcial, retirando apenas trechos específicos da proposta que considere inconstitucionais ou contrários ao interesse público. Nesse caso, apenas as partes sancionadas passam a valer. Segundo O Brasilianista, os vetos totais ou parciais retornam ao Congresso Nacional para nova análise.
Deputados e senadores podem decidir manter o veto presidencial ou derrubá-lo. Para que o veto seja rejeitado, é preciso que a maioria nas duas Casas legislativas formem voto a favor. Se isso acontecer, os trechos vetados precisam ser promulgados posteriormente.
Caso o presidente sancione o texto sem alterações, o projeto entra em vigor e permite a criação de mais de 17 mil de novos cargos e a reestruturação de carreiras em diferentes áreas da administração pública.
Detalhes do PL
O projeto integra medidas que atingem mais de 200 mil servidores públicos, entre ativos e aposentados, com o objetivo de reorganizar o sistema de carreiras e reduzir distorções remuneratórias.
Entre as principais mudanças previstas está a criação da carreira transversal de Analista Técnico do Poder Executivo Federal (ATE), destinada ao suporte técnico e administrativo às políticas públicas. Segundo o ministério, a medida reorganiza 66 cargos que hoje estão distribuídos em diferentes estruturas administrativas.
O texto também institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA), voltada a servidores que atuam em funções técnicas ou administrativas, mas não pertencem a carreiras estruturadas.
Na área educacional, o projeto prevê a criação de cerca de 16 mil cargos no Ministério da Educação, incluindo professores, técnicos e analistas. Segundo a Broadcast, estão previstos 9.587 cargos para docentes do ensino básico, técnico e tecnológico, 4.286 vagas para técnicos em educação e 2.490 para analistas educacionais.
O texto ainda menciona a criação de 3.800 cargos de professor do magistério superior para redistribuição em instituições federais de ensino.
Outras medidas
A proposta também autoriza a criação de um novo Instituto Federal em Patos, na Paraíba, e estabelece o Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação (PECMEC). Também são previstos mecanismos de reconhecimento de saberes e competências para servidores técnico-administrativos da educação.
Segundo a Broadcast, o projeto ainda cria 1.500 cargos no Ministério da Gestão e Inovação, sendo 750 para analista técnico de desenvolvimento socioeconômico e 750 para analista técnico de justiça e defesa.
Outras medidas incluem a criação de 225 cargos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), alterações em cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e mudanças na estrutura de carreiras da área cultural.
O impacto total estimado do projeto é de até R$ 5,3 bilhões em 2026. Desse valor, cerca de R$ 1,08 bilhão corresponde ao texto original do PL 5.874, enquanto aproximadamente R$ 4,2 bilhões estão ligados ao PL 6.170/2025, que foi incorporado à proposta e trata de remunerações, gratificações e reestruturação de carreiras.

