A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou sete réus por desvio de emendas parlamentares. A decisão foi tomada nesta terça-feira (17), por unanimidade.
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o esquema funcionou de 2013 a 2015, se apropriando das emendas parlamentares destinadas a Anajatuba, no Maranhão. O grupo usava empresas de fachada para simular licitações e desviar recursos destinados à educação e à saúde.
As investigações apontaram que os parlamentares envolvidos utilizavam sua influência política para liberar as emendas e, em troca, recebiam percentuais dos valores que eram pagos às empresas contratadas pela prefeitura. Estima-se que o prejuízo aos cofres públicos tenha alcançado cifras milionárias, comprometendo serviços essenciais para a população local.
Confira as penas aplicadas pelo STF e os réus:
- Josimar Maranhãozinho (considerado líder do grupo) – 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 300 dias-multa, cada um no valor de 3 salários mínimos vigentes na época dos fatos.
- Pastor Gil – 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 100 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.
- Bosco Costa – 5 anos de reclusão (por ter mais de 70 anos), em regime inicial semiaberto, e 100 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.
- João Batista Magalhães – 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos, e perda do cargo público, efetivo ou comissionado, eventualmente ocupado.
- Antônio José Silva Rocha – 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.
- Abraão Nunes Martins Neto – 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.
- Adones Gomes Martins – 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.
Como Josimar e Pastor Gil são deputados federais, a Câmara dos Deputados será informada do resultado do julgamento e decidirá se os dois perdem, ou não, os mandatos. A possibilidade existe porque ambos cumprirão as penas em regime semiaberto, que permite ao preso sair da penitenciária para trabalhar durante o dia.
Bosco Costa (foto abaixo) não passará pelo escrutínio dos colegas porque é suplente.
As funções

Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa, todos do PL, foram apontados pela PGR como líderes do esquema. Vídeos gravados pela PF mostraram o deputado mexendo em pilhas de dinheiro em espécie e sem origem detalhada.
O assessor parlamentar João Batista de Magalhães é citado nas investigações como responsável por acompanhar a liberação dos recursos, enquanto o ex-prefeito Antônio José da Silva Rocha abordava gestores para exigir o pagamento, que era cobrado presencialmente por Abraão Nunes Martins Neto e Adones Gomes Martins.
Primeira condenação
A decisão do STF é a primeira condenação aplicada pela Corte desde que o tribunal começou atuar por mais transparência no envio de emendas parlamentares, em 2022. Naquele ano, o Supremo começou a limitar o envio de dinheiro público por parlamentares porque todas iam como ordem do relator do orçacmento, sem definir qual congressista pediu, os motivos do gasto, entre outros detalhes.
O STF então barrou os pagamentos, obrigando Câmara e Senado a negociarem ajustes com a Corte. As promessas de mais transparência feitas por Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, então presidentes das duas Casas, nunca foram cumpridas por eles ou por seus sucessores e aliados, Hugo Motta e Davi Alcolumbre, respectivamente.
Desde então, diversas decisões do STF tem impedido o pagamento das emendas e obrigado prefeituras e governos estaduais, além de órgãos da União, a seguirem práticas que aumentem a transparência das emendas parlamentares.

