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Política

Veja como funciona o incentivo fiscal para impulsionar a segurança no trabalho

A Câmara analisa um PL com essa proposta

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 6457/25, que cria um incentivo fiscal para empresas que investirem na segurança dos seus funcionários. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

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A proposta prevê que empresas tributadas sobre o lucro real deduzam do Imposto de Renda (IR) o dobro dos gastos feitos para cumprir normas de segurança e saúde no trabalho. Ou seja, se uma companhia gastou R$ 200 nessas normas, ela poderá deduzir R$ 400 do imposto a pagar no mês seguinte.

Porém, o benefício vale somente para despesas com a Norma Regulamentadora 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais.

Entre outras exigências, esse incentivo fiscal será aplicado somente até o limite de 10% do lucro tributável da empresa. Em caso dos custos serem maiores ao limite, as empresas podem transferir o benefício para os dois exercícios subsequentes.

Segundo o autor do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o objetivo é reduzir acidentes e doenças causadas pelo trabalho, além de diminuir os gastos públicos com saúde e previdência.

O parlamentar reitera que a medida fortalece a competitividade das empresas brasileiras. “O incentivo fiscal favorece o desenho de ambientes de trabalho mais seguros e produtivos, sem que esse custo seja imposto exclusivamente ao empreendedor”, diz, segundo a Agência Câmara.

O incentivo fiscal é uma estratégia para que as companhias atinjam as metas do NR1, que define diretrizes básicas de segurança e saúde no trabalho a serem cumpridas por empresas e funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segurança no trabalho como foco

A norma, que deve entrar em vigor somente a partir do dia 26 de maio deste ano, prevê o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), exige a identificação de perigos e a criação de planos de ação preventivos.

O documento ainda lista direitos e deveres de empregadores e empregados, regras para capacitação e treinamento dos trabalhadores (inclusive on-line ou semipresencial) e simplifica exigências para micro e pequenas empresas, conforme o risco.

O que acontece até a medida ser aprovada?

O projeto já está em análise na Câmara dos Deputados, passando primeiro pelas pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em seguida, deve passar pelo plenário da Câmara. Caso seja aprovada pela maioria dos parlamentares, o texto segue para as comissões e plenário do Senado Federal.

Após aval positivo do Senado, o projeto finalmente chega às mãos do presidente da República, que pode aprovar, vetar ou vetar parcialmente o texto. O chefe do Executivo pode vetar a pauta caso acredite que ela seja inconstitucional ou de alto interesse público.

Diferentemente da Medida Provisória, o projeto de lei não garante efeitos imediatos, apenas após a promulgação oficial da lei, que pode ser imediata ou não, a depender da definição das Casas Legislativas.

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