A possibilidade de uma paralisação nacional de caminhoneiros ficou mais fria na última quinta-feira (19), após representantes da categoria optarem pelo cancelamento da greve alegando mudanças anunciadas pelo governo federal. A decisão aconteceu durante uma assembleia no litoral paulista, após implementação de medidas que tornaram mais rígidas as regras do frete rodoviário, pauta essa que concentrava críticas devido à valorização do diesel.
De acordo com o Money Times, a reunião contou com entidades representativas dos motoristas e terminou sem a aprovação de uma paralisação semelhante à de 2018, embora parte do setor considerasse a mobilização como forma de contestar o descumprimento do piso mínimo do frete e o aumento dos custos operacionais, especialmente com combustíveis.
Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), o veredito partiu de assembleia organizada pelo Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens da Baixada Santista e Vale do Ribeira (Sindicam).
No mesmo dia, o governo editou uma medida provisória que intensifica a obrigatoriedade da tabela de frete e estabelece sanções mais severas para empresas infratoras.
A nova norma estipula multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular e obriga o registro de todos os transportes, viabilizando que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) identifique pagamentos abaixo do mínimo legal.
O direito de greve
A legislação brasileira define critérios específicos para a realização desse movimento. Segundo a Lei nº 7.783/1989, o direito de greve é garantido aos trabalhadores, cabendo a eles decidir quando e por quais motivos exercer esse direito. O JusBrasil detalha que a norma estabelece que a paralisação é caracterizada pela suspensão coletiva, temporária e pacífica das atividades, podendo ser total ou parcial.
Ainda conforme a legislação, a paralisação só pode ocorrer após tentativa de negociação ou quando não houver possibilidade de solução por meio de arbitragem. De acordo com o texto legal, os empregadores devem ser comunicados com antecedência mínima de 48 horas sobre o início da greve.
No caso de serviços considerados essenciais, como transporte coletivo, saúde e distribuição de combustíveis, esse prazo é ampliado para 72 horas, conforme detalha o Planalto.
A lei também determina que a decisão pela greve deve ser tomada em assembleia convocada por entidade sindical, que define as reivindicações e delibera sobre a paralisação. Na ausência de sindicato, os próprios trabalhadores podem se organizar e formar uma comissão de negociação.
O que é permitdo?
Durante o movimento, são permitidas ações pacíficas para mobilizar outros trabalhadores, como campanhas e arrecadação de recursos. No entanto, a legislação proíbe práticas que impeçam o acesso ao trabalho ou causem danos a pessoas e propriedades.
Outro ponto previsto é a manutenção de serviços indispensáveis em setores essenciais. Conforme a lei, sindicatos e empregadores devem garantir atividades mínimas para evitar prejuízos à população. Caso isso não ocorra, o poder público pode intervir para assegurar o funcionamento desses serviços.
A norma ainda considera abuso do direito de greve o descumprimento das regras estabelecidas ou a continuidade da paralisação após acordo entre as partes. Também responsabiliza eventuais ilícitos cometidos durante o movimento, que podem ser apurados nas esferas trabalhista, civil e pena.

