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Economia

Programa do IRPF 2026 já está disponível; quando começa o envio?

A entrega do documento mantém o período determinado anteriormente, marcado para iniciar na segunda-feira (23)

Imposto de Renda 2026: declaração começa segunda-feira (23); relembre o que é necessário

Para permitir um maior prazo para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal antecipou o lançamento do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026. Apesar do aplicativo já estar disponível, a entrega do documento mantém o período determinado anteriormente.

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Segundo informações da Agência Brasil, o sistema ficou disponível nesta última quinta-feira (19), com o objetivo de iniciar os avisos sobre o período de declaração. Diante disso, os contribuintes já podem baixar o programa e começar a organizar as informações necessárias para entregar o Imposto de Renda.

“Segundo a área técnica, a antecipação foi possível graças ao aprimoramento dos processos internos e à integração das equipes envolvidas no desenvolvimento, homologação e publicação das ferramentas digitais. O objetivo perseguido pelas equipes é sempre oferecer ao cidadão um serviço mais ágil, estável e acessível”, afirma comunicado do Ministério da Fazenda.

Prazo para fazer o envio

O programa já está disponível, mas o envio do documento segue o cronograma normal, estabelecido para começar nesta próxima segunda-feira (23). Na prática, o preenchimento prévio pode auxiliar especialmente os contribuintes que não utilizam a declaração pré-preenchida, o que aumenta a necessidade de reunir documentos necessários com mais calma.

A declaração de Imposto de Renda é obrigatória para todo cidadão que teve rendimentos acima de R$ 33.888,00 no ano-base de 2025. Conforme informado pelo O Brasilianista, entram nessa lista também pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, maiores que R$ 200 mil, como heranças. A relação de contribuintes obrigados a prestar contas inclui ainda uma série de outros casos previstos pela Receita Federal.

Confira outras situações que se encaixam na obrigatoriedade:

  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Teve receita rural acima de R$ 177.920;
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
  • Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Mudanças

A Receita Federal divulgou uma série de mudanças nas regras do Imposto de Renda 2026, referentes ao ano-base 2025, que tem expectativa de receber cerca de 44 milhões de declarações. Em relação aos prazos, neste ano, o período para realizar o envio das informações será menor que os anteriores, sendo de 23 de março a 29 de maio.

Além disso, haverá alterações na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online, bem como a possibilidade de uso de nome social na declaração, de acordo com a Agência Brasil. Entre as mudanças está o novo formulário com campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes e a declaração pré-preenchida, que ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.

Haverá também duas outras mudanças no sistema:

  • Restituição em quatro lotes: o pagamento deverá ser realizado em quatro etapas, e não mais em cinco.
  • Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

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