O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) faz parte da rotina financeira do Microempreendedor Individual, sendo a sua principal obrigação tributária. Classificada como uma mensalidade os empreendedores precisam fazer o pagamento do registro mensalmente para garantir os direitos aos seus benefícios previdenciários.
Entretanto, a maioria dos usuários desse serviço ainda enfrenta dificuldades no processo, seja para gerar o boleto corretamente nas plataformas disponíveis, seja para se organizar e lembrar de realizar o pagamento do DAS dentro do prazo estabelecido, o que pode resultar em multas e até pendências no CNPJ, segundo informações do Sebrae.
Possibilidades de pagamento
Para enfrentar essa dificuldade os MEIs podem recorrer a uma possibilidade disponível pelo serviço ou até mesmo ter acesso a outras formas de pagamento mais fáceis. A primeira possibilidade é opção de débito automático, em que o empreendedor precisa autorizar por meio do seu banco apenas uma vez e automaticamente o pagamento será realizado na data marcada. Vale lembrar, que o sistema aceita a opção apenas em contas que estão no nome do MEI.
Bancos conveniados com a possibilidade de débito automático
001 – Banco do Brasil S/A
003 – Banco da Amazônia S/A
004 – Banco do Nordeste do Brasil S/A
021 – Banco Banestes S/A
033 – Banco Santander (Brasil) S/A
041 – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
047 – Banco do Estado de Sergipe S/A
070 – Banco de Brasília S/A
104 – Caixa Econômica Federal
237 – Banco Bradesco S/A
341 – Itaú Unibanco S/A
389 – Banco Mercantil do Brasil S/A
748 – Banco Cooperativo Sicredi S/A
756 – Banco Cooperativo do Brasil S/A
Pagamento pelo cartão de crédito
Além disso, no último ano, a Receita Federal adicionou uma nova possibilidade de pagamento. Os Microempreendedores Individuais poderão pagar a mensalidade através do cartão de crédito, medida estabelecida para dar praticidade e flexibilidade ao contribuinte que busca manter suas obrigações em dia, de acordo com o governo federal.
Para pagar pela opção de crédito é necessário entrar no Portal do Empreendedor, escolher a opção “Já Sou MEI” e depois procurar a aba “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”. A nova modalidade de pagamento está disponível na opção “Pagar Online”, onde o usuário poderá adicionar as informações do cartão e outros dados adicionais necessários e finalizar a quitação.
A Receita Federal alerta que, mesmo sem faturamento ou com o CNPJ sem estar sendo utilizado, o microempreendedor que possui cadastro ativo deve continuar gerando e pagando o DAS mensalmente. Isso acontece porque o pagamento não está vinculado apenas ao faturamento ou utilização ativa, mas à manutenção da regularidade do registro para evitar possíveis pendências, o que pode até mesmo causar inadimplência.
Entre as obrigações do MEI, está também a entrega anual da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), com as informações do faturamento bruto anual do negócio no ano anterior. A obrigatoriedade permanece mesmo que não tenha havido nenhum faturamento. O documento deve ser entregue à Receita Federal até maio de todos os anos.

