O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou a prisão domiciliar temporária de 90 dias para o ex-presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (24).
A medida decorre de pedidos da defesa de Bolsonaro e também é anunciada um dia após a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviar ao Supremo um parecer favorável à prisão domiciliar.
Jair Bolsonaro está internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) após uma broncopneumonia bacteriana. O pedido teria a justificativa de questão humanitária por motivos de saúde.
Vale lembrar que o ex-mandatário foi preso considerado culpado pela trama golpista que resultou nos atos de 8 de janeiro de 2023. Ele foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção. Além disso, deve pagar um valor de 124 dias-multa à razão de dois salários mínimos vigente à época do fato.
Pedidos de prisão domiciliar
No início de 2026, o ex-presidente cumpria prisão domiciliar em regime cautelar, mas foi transferido para a Superintendência Regional da Polícia Federal após descumprir medidas da Justiça. Na época, o Supremo Tribunal Federal entendeu a possibilidade de risco de fuga e violação da tornozeleira eletrônica, conforme noticiado pelo O Brasilianista.
Bolsaonaro foi encaminhado para a Papudinha, ou 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, que fica localizada dentro do Complexo Penitenciário da Papuda. A decisão de de encaminhá-lo para essa unidade foi para evitar a superlotação.
Ao todo, a Justiça contabilizou cinco pedidos de prisão domiciliar, todos os pedidos apontavam a necessidade de cuidados de saúde mais intensos, de acordo com O Brasilianista.
Neste último pedido, os advogados fundamentaram a solicitação na afirmação de que os responsáveis pelo acompanhamento médico atestaram a necessidade de observação contínua e de pronta resposta para possíveis intercorrências futuras, o que não seria alcançado na condição atual do regime de pena. Neste último diagnostico, os médicos disseram que Bolsonaro contraiu uma pneumonia bacteriana secundária, relacionada a comorbidades de eventos antes do encarceramento.
Para Moraes, nesse período de cumprimento de pena no 19º Batalhão da Polícia Militar/DF, conforme os relatórios apresentados, “a direção do estabelecimento penitenciário prestou informações das atividades do custodiado, demonstrando a plena garantia de sua saúde e da dignidade da pessoa humana, com atendimento médico contínuo e permanente, realização de sessões de fisioterapia, atividades físicas, integral assistência religiosa, visitas permanentes da esposa, filhos, filha e enteada, além de numerosas visitas de advogados e terceiros”.
Ele ainda destacou 3 motivos principais para indeferir o pedido de prisão domiciliar permanente:
- Ausência dos requisitos necessários para o reconhecimento do caráter excepcional da
concessão da prisão domiciliar humanitária, uma vez que o estabelecimento prisional demonstrou total capacidade para o tratamento adequado do sentenciado;
- Necessidade de prisão visto o descumprimento reiterado de medidas cautelares substitutivas do cerceamento de liberdade, concedidas antes da sentença final, o que “demonstra sua inutilidade e a
necessidade da manutenção do cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado”; - Violação da tornozeleira eletrônica, considerada como uma tentativa de fuga.
Condições da prisão domiciliar temporária
A decisão define que, a contar da data de sua alta médica, Bolsonaro tem 90 dias de prisão domiciliar para fins de integral recuperação da broncopneumonia.
Após esse prazo, será reanalisada a presença dos requisitos necessários para a manutenção da prisão domiciliar humanitária, inclusive com perícia médica se houver necessidade.
O ex-presidente deve seguir no endereço residencial informado, seguindo condições e medidas cautelares, como:
- Visitas de médicos e fisioterapeutas previamente autorizados pelo relator do caso;
- Autorização prévia para idas ao hospital, com exceção de casos de emergência, desde que informados em até 24 horas após o deslocamento;
- Visita livre dos demais residentes da casa e filhos de Jair Bolsonaro;
- Visita de advogados autorizados e em horários previamente autorizados, assim como outros visitantes;
- Proibição de uso de celular, telefone ou qualquer outro meio de comunicação externa, diretamente ou por intermédio de terceiros;
- Proibição de utilização de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros;
- Proibição de gravação de vídeos ou áudios, diretamente ou por intermédio de terceiros.

