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Economia

Qual a diferença entre a tributação de super-ricos no Brasil e no exterior?

A principal forma de taxação de altas rendas por aqui é por meio do Imposto de Renda

Qual a diferença entre a tributação de super-ricos no Brasil e no exterior?

Passou a valer em 2026 a nova faixa de isenção para o Imposto de Renda (IR) àqueles brasileiros que recebem até R$ 5 mil por mês. Ao mesmo tempo, a compensação será realizada com o aumento da contribuição pela população de alta renda. Mas como funciona a taxação de milionários e bilionários no Brasil?

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Até o ano passado, grandes fortunas recolhiam alíquota efetiva de 2,5% dos seus rendimentos totais, em média. Agora, rendas acima de R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil mensais) terão uma alíquota progressiva de até 10% apenas para lucros e dividendos acima desse valor.

Já dividendos remetidos ao exterior terão cobrança de 10% nos dois casos, retidos na fonte. Vale lembrar que, se o contribuinte já pagou 2,5% em IR, a tributação dos rendimentos será de 7,5%.

No entanto, Thiago Santinom, adovago tributarista da Omnitax, explica ao O Brasilianista que, no Brasil, não existe hoje um imposto específico sobre grandes fortunas, apesar de ele estar previsto na Constituição.

“Na prática, o que acontece é que pessoas de alta renda acabam sendo tributadas principalmente pela ótica da renda e do patrimônio indireto, e não do estoque de riqueza em si”, revela Santinom.

Quanto de imposto milionários e bilionários pagam no Brasil hoje?

A principal forma de taxação de altas rendas é por meio do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos, com alíquota progressiva que chega a 27,5%, além da tributação sobre ganho de capital, que pode atingir até 22,5%.

Também entram nessa conta tributos patrimoniais como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações.

Porém, o advogado reitera que o sistema brasileiro “continua sendo mais focado na renda do que no patrimônio acumulado”.

Em investimentos, há a nova alíquota de 10% sobre rendimentos e dividendos, que antes estavam isentos. Além disso, offshores e fundos exclusivos possuem tributação anual de 15% (Lei 14.754/2023), eliminando o antigo benefício de pagar imposto apenas no momento de resgate (fim do diferimento tributário).

Quanto de imposto os super-ricos pagam em outros países?

Francisco Paludo, Advogado Tributarista e Sócio na Tahech Advogados comenta que a tributação dos super-ricos em países desenvolvidos, como os Estados Unidos, é bastante diferente do sistema brasileiro.

“Nos Estados Unidos, a tributação incide muito mais sobre a renda e os ganhos de capital do que sobre o consumo. Por isso, o consumo tende a ser relativamente mais acessível — por exemplo, a compra de carros — já que a carga tributária sobre bens e serviços é, em geral, menor do que no Brasil. Nesse contexto, o patriotismo econômico também é frequentemente invocado para incentivar o consumo interno e fortalecer a indústria nacional”, explica.

Por exemplo, a tributação sobre heranças é relativamente baixa no Brasil, enquanto nos Estados Unidos pode chegar a até 40% em nível federal, a depender do valor do patrimônio transferido.

No ambiente empresarial, há tributação sobre dividendos, e a tabela progressiva do imposto de renda pode alcançar 37% para rendas mais elevadas.

Esse cenário, de acordo com o especialista, exige planejamento tributário. “Por isso, muitos bilionários optam por receber salários mais baixos, concentrando sua riqueza no crescimento do valor das ações, cuja tributação ocorre principalmente no momento da realização do ganho de capital”, afirma Paludo.

Taxação de grandes fortunas traz igualdade tributária?

A resposta para esta pergunta não é tão simples. Em linhas gerais, Gabriel Abreu, advogado do departamento tributário do Fonseca Brasil Serrão, afirma que sim, sob a ótica da progressividade e da equidade vertical.

Historicamente, o sistema brasileiro é profundamente regressivo. Isto é, quem ganha menos compromete uma fatia maior de sua renda com tributos indiretos (embutidos no consumo). Ao tributar lucros, dividendos e estruturas no exterior, o Brasil busca corrigir essa distorção.

“Até pouco tempo, era comum que um bilionário tivesse uma carga tributária real menor do que a de um profissional de classe média, devido às diversas isenções sobre o capital. As novas regras, como a tributação de dividendos e rendimentos no exterior, buscam equilibrar essa balança”, explica.

O desafio, no entanto, é equilibrar essa arrecadação sem causar a fuga de capitais para jurisdições vizinhas, bem como promover uma redução da carga tributária sobre o consumo na base, aliviando o custo de vida para a maioria da população.

Ainda, a redução da desigualdade tende a ser mais eficaz quando combinada com outras medidas, como a tributação adequada de dividendos, controle de estruturas internacionais e redução da regressividade sobre o consumo.

O que falta para o Brasil aplicar taxação de grandes fortunas?

Embora previsto na Constituição Federal (Art. 153, VII), o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) carece de regulamentação por Lei Complementar. Na visão de Abreu, advogado do Fonseca Brasil Serrão, essa disposição é necessária, uma vez que trata-se de norma de eficácia contida.

“Para que haja a taxação de grandes fortunas o que falta não é base jurídica, mas consenso político e operacional. Existe o receio de que o custo de fiscalizar patrimônios complexos — como obras de arte, joias, participações societárias — seja maior que a arrecadação efetiva, além do risco de judicialização por alegação de ‘confisco’. Por isso, em 2026, o governo tem optado por taxar o fluxo (renda) em vez do estoque (patrimônio)”, indica o especialista.

É válido mencionar que, recentemente, em 2 de fevereiro de 2026, foi apresentado projeto de Lei Complementar de nº 5/2026, buscando a regulamentação da taxação de grandes fortunas, gerando folego ao debate. O projeto visa, justamente sanar essas lacunas, propondo alíquotas progressivas e critérios de avaliação patrimonial mais rígidos, mas ainda enfrenta forte resistência nas comissões temáticas do Congresso por receio de fuga de capitais para países vizinhos.

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