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Justiça

Moraes suspende bloqueios de bens da Dersa para pagamento de dívidas

Decisão determina aplicação do regime de precatórios para quitação de débitos da empresa em processo de liquidação

Moraes suspende bloqueios de bens da Dersa para pagamento de dívidas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o bloqueio e os leilões de bens da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.) para o pagamento de dívidas reconhecidas judicialmente. A decisão atendeu um pedido do governo de São Paulo.

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O governo paulista alegou que a Dersa depende de recursos do Tesouro Estadual desde outubro de 2020 e que o patrimônio da companhia foi transferido para o estado. Afirmou ainda que as penhoras e os bloqueios comprometem as finanças e os serviços públicos, pois estruturas da companhia são usadas pela administração.

Moraes destacou em sua decisćao que a jurisprudência do Supremo garante a aplicação do regime de precatórios para entidades que prestam serviços públicos em ambiente não concorrencial e com dependência de recursos públicos.

O ministro ressaltou também que as medidas de constrição determinadas pela Justiça comum e pela Justiça do Trabalho podem causar prejuízos ao erário. Citou como exemplo o leilão de um prédio usado pela Secretaria de Parcerias em Investimentos.

Só como precatório

A jurisprudência do STF garante a aplicação do regime de precatórios a empresas estatais ou de economia mista que prestem serviços públicos essenciais sem concorrência e sem intuito primário de lucro. O entendimento é calcado nos argumentos da proteção ao patrimônio público e da continuidade na prestação de serviços fundamentais.

O STF reafirmou que empresas que atuam no setor de saneamento, por prestarem um serviço essencial à saúde pública e à dignidade humana, devem usufruir do regime de precatórios. Recentemente, a Corte decidiu que a estatal de água e esgoto de Rondônia (Caerd) deve pagar suas dívidas por meio desse sistema, impedindo que penhoras judiciais comprometam a operação do fornecimento de água no estado.

O tribunal também garantiu o regime de precatórios à Companhia de Habitação de Pernambuco (Cohab-PE). O entendimento é que, por não visar o lucro e atuar na implementação de políticas públicas habitacionais para populações de baixa renda, a empresa se equipara à Fazenda Pública em suas obrigações financeiras judiciais.

O ministro André Mendonça decidiu que as dívidas trabalhistas do Serpro devem ser quitadas via precatório. A justificativa reside no fato de o Serpro processar dados sensíveis e fundamentais para a administração pública federal, o que impede a execução direta de seus bens.

O STF decidiu que a Imprensa Oficial do Rio de Janeiro (IOERJ) tem o direito de pagar suas dívidas pelo regime de precatórios, seguindo a lógica de que o serviço de publicidade oficial é uma atividade estatal típica e não uma exploração de atividade econômica em sentido estrito.