O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o bloqueio e os leilões de bens da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.) para o pagamento de dívidas reconhecidas judicialmente. A decisão atendeu um pedido do governo de São Paulo.
O governo paulista alegou que a Dersa depende de recursos do Tesouro Estadual desde outubro de 2020 e que o patrimônio da companhia foi transferido para o estado. Afirmou ainda que as penhoras e os bloqueios comprometem as finanças e os serviços públicos, pois estruturas da companhia são usadas pela administração.
Moraes destacou em sua decisćao que a jurisprudência do Supremo garante a aplicação do regime de precatórios para entidades que prestam serviços públicos em ambiente não concorrencial e com dependência de recursos públicos.
O ministro ressaltou também que as medidas de constrição determinadas pela Justiça comum e pela Justiça do Trabalho podem causar prejuízos ao erário. Citou como exemplo o leilão de um prédio usado pela Secretaria de Parcerias em Investimentos.
Só como precatório
A jurisprudência do STF garante a aplicação do regime de precatórios a empresas estatais ou de economia mista que prestem serviços públicos essenciais sem concorrência e sem intuito primário de lucro. O entendimento é calcado nos argumentos da proteção ao patrimônio público e da continuidade na prestação de serviços fundamentais.
O STF reafirmou que empresas que atuam no setor de saneamento, por prestarem um serviço essencial à saúde pública e à dignidade humana, devem usufruir do regime de precatórios. Recentemente, a Corte decidiu que a estatal de água e esgoto de Rondônia (Caerd) deve pagar suas dívidas por meio desse sistema, impedindo que penhoras judiciais comprometam a operação do fornecimento de água no estado.
O tribunal também garantiu o regime de precatórios à Companhia de Habitação de Pernambuco (Cohab-PE). O entendimento é que, por não visar o lucro e atuar na implementação de políticas públicas habitacionais para populações de baixa renda, a empresa se equipara à Fazenda Pública em suas obrigações financeiras judiciais.
O ministro André Mendonça decidiu que as dívidas trabalhistas do Serpro devem ser quitadas via precatório. A justificativa reside no fato de o Serpro processar dados sensíveis e fundamentais para a administração pública federal, o que impede a execução direta de seus bens.
O STF decidiu que a Imprensa Oficial do Rio de Janeiro (IOERJ) tem o direito de pagar suas dívidas pelo regime de precatórios, seguindo a lógica de que o serviço de publicidade oficial é uma atividade estatal típica e não uma exploração de atividade econômica em sentido estrito.

