A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em decisão conclusiva nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei 6088/23, que fixa em 5 mil metros quadrados (0,5 hectare) a fração mínima de parcelamento (FMP) de imóveis rurais em todo o país. A medida substitui critérios regionais atualmente vigentes, que variam de município para município, permitindo que qualquer propriedade rural seja desmembrada em lotes a partir de meio hectare, segundo informações da Agência Arko.
Com a aprovação, o projeto segue diretamente para análise do Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara, salvo se um décimo dos deputados apresentar recurso solicitando a votação no Plenário.
Objetivos da medida
De acordo com a justificativa do projeto, a definição de um limite nacional visa conferir maior segurança jurídica aos cartórios e órgãos de gestão fundiária. A padronização também busca agilizar processos de herança, venda parcial de imóveis e regularização fundiária de pequenas glebas, beneficiando proprietários rurais e o mercado imobiliário do setor.
Atualmente, a FMP é estabelecida por lei desde 1972, mas varia de dois a cinco hectares, dependendo da região. Áreas menores não podem ser registradas em cartório nem cadastradas no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Com o PL 6088/23, o limite mínimo passa a ser uniforme em todo o território nacional.
Relatoria e defesa do projeto
O projeto é de autoria dos deputados Zé Trovão (PL-SC) e Marco Brasil (PP-PR), que apresentaram o trabalho em dezembro de 2023. Na CCJC, o relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), defendeu a proposta com base na necessidade de flexibilizar regras que, segundo ele, já não refletem a realidade da produção rural moderna.
Em publicação de dezembro de 2025, a Agência Câmara destacou que Mendes ressaltou como a medida simplifica a atuação de cartórios e órgãos de registro, ao padronizar a fração mínima em todo o país.
Antes de chegar à CCJC, o projeto havia sido aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, mostrando apoio conjunto das comissões responsáveis pelo tema.
Tramitação e próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que, salvo apresentação de recurso, não precisa passar pelo Plenário da Câmara antes de seguir para o Senado. Com o prazo de recurso encerrado em 25/02/2026 e nenhum recurso apresentado, a matéria avança automaticamente para análise do Senado. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pelos senadores.
O PL mantém o limite único de 5 mil metros quadrados como padrão nacional, com o objetivo de simplificar e agilizar processos relacionados a pequenos imóveis rurais, garantindo maior segurança jurídica e incentivando a regularização fundiária.
Em 2025, especialistas e parlamentares envolvidos no processo indicaram que a medida deve facilitar a gestão de pequenas propriedades, permitindo que agricultores e investidores rurais realizem desmembramentos e transações de forma mais ágil.
A uniformização também deve evitar conflitos regionais sobre limites mínimos de parcelamento, criando uma referência única para todo o país.

