A proposta, que prevê a utilização de crédito dos tributos federais PIS/Cofins para a compra de materiais recicláveis, como desperdícios, resíduos de plástico, papel, vidro e metais, foi aprovada, nesta terça-feira (24), pelo Plenário do Senado Federal. A medida prevê que o benefício seja utilizado por empresas que apuram o imposto de renda pelo Lucro Real.
Conforme informações da Arko Advice, o Projeto de Lei 1800/2021, de autoria do deputado federal Domingos Sávio (PL-MG), faz alteração no atual modelo utilizado de suspensão da cobrança, com a intenção de reduzir os custos tributários para empresas que compram insumos como matéria-prima ou material secundário. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De acordo com o relator do projeto senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), a utilização do crédito de contribuições sociais para a compra de resíduos incentiva diretamente práticas sustentáveis no país, segundo a Agência Senado. “Ao fomentar práticas como a reutilização de resíduos e o fortalecimento da economia circular, a proposta incentiva diretamente práticas sustentáveis, contribuindo para a preservação ambiental e a promoção de um modelo mais responsável e inclusivo”, pontua.
Incentivo à reciclagem
Em justificativa, o autor do projeto utiliza como motivos para a aplicação da mudança as determinações previstas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, que considera como necessário o incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista incentivar a utilização de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados, conforme aponta o art. 7º, incisos II e VI.
O documento aponta que o ato normativo previu a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado, bem como autoriza que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios do país possam instituir normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios para estimular a preservação do meio ambiente a partir de propostas destinadas ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional.
Auxilio na reutilização de resíduos
Diante disso, a proposta prevê a possibilidade de tratamento legal diferenciado para o setor industrial que realiza atividades de reciclagem, com o objetivo de permitir que suas operações sejam desenvolvidas de forma a preservar o meio ambiente e ao mesmo tempo garantir a destinação adequada dos resíduos sólidos.
“Não poderia ser diferente, na medida em que o setor contribui não somente para a redução e prevenção dos danos ambientais, mas igualmente para a geração de emprego e renda, seja por sua cadeia produtiva própria que exige mão-de-obra suficiente ou, ainda, pelo incentivo às ações de coleta de insumos, realizadas por meio das associações e cooperativas de catadores”, afirma o projeto de lei.
De acordo com os dados apresentados no projeto, o Brasil atualmente recupera apenas 1,67% de seus resíduos totais e 8% dos urbanos, cenário que evidencia um reaproveitamento limitado. Com isso, o projeto tem como meta alcançar a redução de 92% da quantidade de descartes que superlotam aterros e lixões pelo país.

