O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a criação da federação União Progressista nesta quinta-feira (26). A organização é uma junção dos partidos União Brasil e Progressistas (PP), sob o comando do presidente do União Brasil, Antonio Rueda.
De acordo com o próprio União Brasil, essa nova federação tem vigência mínima de quatro anos e atuação em âmbito nacional.
O objetivo da união dos partidos é de que eles possam funcionar de maneira integrada em todas as instâncias, municipais, estaduais e federais, e também nas Casas Legislativas, onde vão trabalhar como um único bloco partidário, compartilhando decisões, estratégias políticas e posicionamentos parlamentares.
A Federação União Progressista deseja “fortalecer a governabilidade, ampliar a representatividade política e apresentar ao país uma agenda comum voltada ao desenvolvimento econômico, à estabilidade institucional, à disciplina fiscal e ao fortalecimento da democracia”, conforme afirma o partido.
Vale lembrar que a proposta de criação dessa federação foi anunciada em abril de 2025 durante um evento no Congresso Nacional. Desde então, as duas legendas passaram por um período de alinhamento político e programático.
“Essa federação nasce após um longo período de conversas e discussões pautadas pelo espírito de sempre, que é oferecer aos brasileiros os melhores projetos e os mais qualificados quadros. Agora, formalmente autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral, é hora de começarmos a concretizar tudo aquilo que planejamos: fazer o Brasil se desenvolver e gerar dignidade aos brasileiros”, afirmou Rueda.
Quais os requisitos para criar um partido político no Brasil?
Segundo a Carta Magna — lei fundamental de um país—, todo cidadão brasileiro ou grupo pode criar, fundir, incorporar ou extinguir um partido político no Brasil, desde que sejam respeitados a soberania nacional, o regime democrático, o pluralismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Conforme indicado pelo O Brasilianista, o TSE e a Justiça Eleitoral devem reconhecer formalmente a criação de uma nova legenda para que ela seja válida nas eleições.
A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e a Resolução TSE nº 23.571/2018 regulam a criação e manutenção dessas organizações.
Os regulamentos definem dois principais objetivos dos partidos políticos, entre outras funções: representar os interesses da população nos espaços de poder e ser um canal de interlocução entre o povo e o governo.
Para registrar o estatuto de um partido político com caráter nacional, no entanto, é preciso seguir alguns requisitos do Tribunal Superior Eleitoral:
- Comprovar sua existência por meio de requisitos legais;
- Obter apoio mínimo do eleitorado, reunindo assinaturas de eleitoras e eleitores não filiados a outros partidos; do apoio, é exigido:
- Apoio deve corresponder a 0,5% dos votos válidos — ou seja, excluídos brancos e nulos — da última eleição para a Câmara dos Deputados;
- Assinaturas distribuídas em pelo menos nove estados do País;
As regulações ainda exigem que, em cada um dos estados onde o partido piloto possui assinaturas, ele tenha apoio comprovado de pelo menos 0,1% do eleitorado votante.
O processo completo deve ser concluído em até dois anos após a aquisição da personalidade jurídica. Após a aprovação do registro pelo TSE, o partido poderá participar de eleições, receber recursos do Fundo Partidário e conseguir tempo de propaganda gratuita no rádio e televisão.

