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Justiça

Monitoramento em copa de funcionários não gera dano moral, decide TST

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a prática não viola a privacidade do trabalhador

Monitoramento em copa de funcionários não gera dano moral, decide TST

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a empresa Soluções Serviços Terceirizados, sediada em Salvador, não deve pagar indenização por dano moral coletivo por ter instalado câmeras de vigilância na copa usada pelos funcionários.

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O colegiado do TST entendeu que a prática não expõe o trabalhador a tratamento humilhante nem viola a privacidade dos empregados da empresa. O processo começou em julho de 2022, após denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

O MPT argumentou à Justiça do Trabalho que a vigilância no local de alimentação é abusiva. A empresa se defendeu afirmando que o monitoramento foi instituído para proteger bens, como geladeira, armários e eletrodomésticos.

As decisões de primeira e segunda instâncias tinham determinado a remoção das câmeras e o pagamento de R$ 15 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região considerou que o direito de fiscalização é limitado a ambientes onde há execução de trabalho ou circulação de público externo.

O relator do caso no TST, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região ao pontuar que o monitoramento integra o poder diretivo do empregador.

Segundo Silvestrin, a supervisão serve para garantir o processo produtivo, proteger o patrimônio e zelar pela segurança organizacional, estando em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A decisão do TST foi divulgada em 25 de março.